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DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (A alienação da coisa ou do…
DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
No curso do processo,
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somente é lícita a sucessão voluntária das partes
nos casos expressos em lei.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular,
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NÃO
altera a legitimidade das partes.
O adquirente ou cessionário
não
poderá
ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente,
sem
que o consinta a parte contrária.
poderá intervir no processo
como
assistente litisconsorcial
do alienante ou cedente.
Estendem-se os
efeitos
da sentença proferida entre as partes originárias
ao adquirente ou cessionário.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão
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pelo seu espólio
ou pelos seus sucessores,
. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver,
suspendendo-se
, a partir de então, o processo.
término do mandato
revogação
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cliente desconstitui o advogado
art.111, CPC
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de
15 dias
, observar-se-á o disposto no art. 76.
art.76, CPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
morte do advogado ou interdição ou perda da capacidade postulatória
defeito de representação
processo será suspenso
prazo de 15 dias para nomear novo adv.
sob pena de extinção (autor) ou revelia (réu)
renúncia
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advogado deixa de representar
Art. 112., CPC
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.