Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PORTARIA Nº 1.010 (REGIONALIZACAO (A regionalização é pré-requisito para…
PORTARIA Nº 1.010
REGIONALIZACAO
1º Cada região terá um Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências,
Para o planejamento, implantação e implementação da regionalização, interiorização e ampliação do acesso ao SAMU 192, sera utilizado o tempo resposta
A regionalização é pré-requisito para análise do componente SAMU 192 que podera ocorrer das seguintes maneiras
egionalização do SAMU 192 com proposta de agrupamento de Centrais de Regulação das Urgências municipais ou regionais já existentes;
-
-
-
-
-
estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores
-
-
-
CUSTEIO
ecurso financeiro para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência
capacitacao
DOS INCENTIVOS FINANCEIROS PARA IMPLANTAÇÃO, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 12. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para construção de novas Centrais de Regulação das Urgências do Componente SAMU 192 ou para ampliação daquelas já existentes, na seguinte proporção:
- Municípios com até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes -R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
I - Municípios com população acima de 3.000.000 (três milhões) habitantes - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);(
Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
-
-
-
-
-
INDICADORES DO SAMU
-
-
-
Quantitativo de chamados, orientações médicas, saídas de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB);
-
-
-
bases descentralizadas
s Bases Descentralizadas deverão seguir a estrutura física padronizada pelo Ministério da Saúde, incluída a padronização visual
As Bases Descentralizadas poderão existir sempre que se fizer necessária infraestrutura que garanta tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância( s).
-
-
recurso financeiro para construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário;
-