Consiste na verificação da existência de condutas delituosas do candidato, entretanto não se restringe apenas a isto, podendo ainda ser realizada uma análise das condutas morais e sociais no decorrer de sua vida (STF, ADI n 4.578, Relator, Min Luiz Fux, brasília 2012)
Até mesmo demissões com justa causa na seara trabalhista e prática de atos atentatórios a moral e aos bons costumes podem ser fatores considerados para a eliminação dos candidatos