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DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA (Moeda Falsa (…
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
Moeda Falsa ( Art. 289)
fabricando-a
ou alterando-a,
Falsificar,
moeda metálica ou papel-moeda
de curso legal
no país
ou no estrangeiro:
Pena
reclusão
de
3
a 12 anos
e multa
Nas mesmas penas incorre quem
por conta própria ou alheia,
adquire,
vende,
importa ou exporta,
troca,
cede,
empresta,
guarda
ou introduz na circulação moeda falsa.
modalidade privilegiada
Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada,
a
restitui
à circulação,
depois
de conhecer a falsidade,
é punido
com detenção,
de
6 meses
a 2 anos,
e multa.
forma qualificada
É punido
reclusão
de
3
15 anos
e multa
funcionário público
diretor
gerente
ou fiscal de
banco
de emissão
que fabrica
emite
ou autoriza
a fabricação
ou emissão
I - de moeda com título ou peso inferior :arrow_down:ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior :arrow_up: à autorizada.
Nas mesmas penas incorre
quem desvia e faz circular moeda,
cuja circulação não estava ainda autorizada.
Falsificar moeda atinga com valor comercial é
ESTELIONATO
súm. 73, STJ : A utilização de papel
moeda grosseiramente falsificado
configura, em tese, o crime de
estelionato
, da competência da Justiça Estadual.
justiça federal
crime comum
sozinha tem que ser apta a enganar
NÃO se aplica
princípio da insignificância
arrependimento posterior
porque a vítima é a coletividade
bem jurídico tutelado é a fé pública
não é passível de reparação
Crimes assimilados ao de moeda falsa (Art. 290)
Formar
nota
ou bilhete
cédula
representativo de moeda
com fragmentos
ou bilhetes verdadeiros
notas
de cédulas,
suprimir,
cédula
ou bilhete
recolhidos
em nota,
para o fim
de
restituí-los à circulação
sinal indicativo de sua inutilização
restituir à circulação
ou já recolhidos para o fim de inutilização
cédula, nota ou bilhete em tais condições
Pena
de
2
a 8 anos
e multa.
reclusão
qualificadora
O máximo da reclusão é elevado
a 12 anos
e multa
se o crime é cometido por
funcionário
ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo
que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido,
Petrechos para falsificação de moeda (art.291)
Fabricar,
adquirir,
fornecer,
a título oneroso ou gratuito,
possuir ou guardar
maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto
especialmente destinado à falsificação de moeda
Pena
reclusão,
de
2
6 anos
e multa.
crime obstáculo
ato preparatório para crime de moeda falsa
concurso com moeda falsa
concussão
crime fim absolve o crime meio
só responde por moeda falsa (crime fim)
Emissão de título ao portador sem permissão legal ( Art. 292)
Emitir, sem permissão legal,
, ficha,
vale
bilhete
nota,
ou título
que contenha
promessa de pagamento em dinheiro ao portador
ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago
Pena
detenção,
de
6 meses,
1
ou
multa.
Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos
incorre na pena
de
15 dias
3 meses
ou
multa.
de detenção,