Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Negócios Jurídico - Disposições Gerais (A incapacidade relativa de uma das…
Negócios Jurídico - Disposições Gerais
A validade do negócio jurídico
requer
I - agente capaz;
II - objeto
lícito
possível
determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A incapacidade relativa de uma das partes
não
pode ser invocada pela outra
em benefício próprio,
nem
aproveita
aos co-interessados capazes
salvo se
neste caso, for
indivisível
o objeto
do direito
ou da obrigação comum.
A impossibilidade inicial do objeto
não
invalida o negócio jurídico
se for relativa,
ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A validade da declaração de vontade
não
dependerá
de forma especial
senão
quando a lei expressamente a exigir.
Não dispondo a lei em contrário, a
escritura pública é essencial
à validade dos negócios jurídicos que visem
, transferência,
modificação
à constituição
ou renúncia
de direitos reais sobre
imóveis
:house_buildings:
de valor superior a
30 vezes
o
maior salário mínimo
vigente no País.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de
não
valer
sem
instrumento público
este é da substância do ato.
A manifestação de vontade
subsiste
ainda que o seu autor
haja feito a
reserva mental
de
não
querer o que manifestou
salvo
se dela (reserva mental)
o destinatário tinha conhecimento.
silêncio
importa anuência,
quando as
circunstâncias
ou os
usos o autorizarem,
e
não
for necessária a declaração de vontade expressa.
as declarações de vontade
se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada
do que ao sentido
literal
da linguagem.
JDC421
Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme
a boa-fé
e os usos do lugar de sua
CELEBRAÇÃO
JDC409
Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme
a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo
com as
práticas habitualmente adotadas entre as partes.
os negócios jurídicos
benéficos e a renúncia
interpretam-se
estritamente.