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29.Renda Mensal do Benefício (RMB) (2) Ap. por Incapacidade Permanente (…
29.Renda Mensal
do Benefício (RMB)
2) Ap. por Incapacidade Permanente
RMB =
60%
x SB
:heavy_plus_sign:
2%
p/ cada ANO que ultrapasse
20a
no
caso do
Homem
e
15a
no caso da
Mulher
:star2: Salvo
RMB =
100%
x SB
Doença do trabalho
Acidente do trabalho,
Doença profissional e
3) Ap. Especial
RMB =
60%
x SB
:heavy_plus_sign:
2%
p/ cada ANO que ultrapasse
20a
no
caso do
Homem
e
15a
no caso da
Mulher
(
OBS: se M ou H expostos a agentes nocivos que permitem aposentar após 15 anos, já concede os 2% a partir dos 15 anos.
OBS:
Não é possível dizima! O valor
percentual (%) sempre será inteiro
5) Aux. por Incapacidade
Temporária
91%
x SB
6) Aux-Acidente
50%
x SB
Beneficios quanto
sua natureza
Indenizatórios
Conceito: Visa complementar o rendimento do trabalho do Segurado. Portanto pode ser inferior ao salário mínimo
Ex:
Aux-Acidente e
Salário Família
Remuneratórios
(substitutivos)
Conceito: visa substituir o rendimento do trabalho do segurado. Portanto, não pode ser inferior ao salário mínimo, salvo auxílio por incapacidade quando beneficiário exerce atividades concomitantes
Ex da exceção: Exerce atividade A e Atividade B (concomitantes) Ai recebe aux por inc, temporária em relação apenas à atividade A. Pode ser inferior ao mínimo? SIM, pois se somar com a atividade B daria um salário mínimo.
1) Ap. Programáveis
RMB =
60%
x SB
:heavy_plus_sign:
2%
p/ cada ANO que ultrapasse
20a
no
caso do
Homem
e
15a
no caso da
Mulher
4) Ap. do Trabalhador
Rural
RMB = (
70% + 1%
por
ano de contribuição) x SB
Empregado Rural ou CI Rural