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DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (administração tributária, atividade essencial…
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
À administração tributária incumbe as funções de
lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do DF
e o julgamento administrativo dos processos fiscais
os quais serão exercidos, privativamente,
por integrantes da carreira de auditoria tributária.
O julgamento de processos fiscais em 2ª instância
será de competência de órgão colegiado
integrado
por servidores da carreira de auditoria tributária
e representantes dos contribuintes.
o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das
TAXAS
que tenham como
fato gerador
o exercício do poder de polícia,
bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.
administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do DF, exercida
por servidores da carreira auditoria tributária,
tem recursos prioritários para a realização de suas atividades
e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e municípios,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
Lei específica
disciplinará
a organização e funcionamento da administração tributária,
bem como
tratará da organização
e estruturação da carreira específica de auditoria tributária.