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DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA (elaborar e…
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas
aos Estados
e Municípios
cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam
vedadas
pela Constituição Federal.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
exercer o poder de
polícia administrativa;
licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar
ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais;
dispor sobre a organização do quadro de
seus servidores; instituição de planos de carreira
, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante
inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis;
dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
dispor sobre a
limpeza de logradouros públicos
, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar
os serviços de
veículos de aluguéis;
dispor sobre
serviços funerários
e administração dos
cemitérios
; :funeral_urn:
elaborar e executar o
Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local
,
para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias
apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
elaborar e executar
LDO
LOA
PPA
disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;
celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis e serviços;
dispor sobre a utilização de
vias e logradouros públicos;
manter, com a cooperação técnica e financeira da União,
programas de educação
prioritariamente
de ensino fundamental
e pré-escolar;
disciplinar o
trânsito local
, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços de interesse local
incluído
transporte coletivo :oncoming_bus: :metro:
tem caráter essencial;
exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho,
relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar,
no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;
dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos
bens públicos
;
adquirir bens, inclusive por
meio de desapropriação
, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
fixar, fiscalizar e cobrar
tarifas e preços públicos
de sua competência;
licenciar a construção de qualquer
OBRA
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instituir e arrecadar
tributos
, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
interditar edificações
em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica,
bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
criar, organizar ou extinguir
Regiões Administrativas
, de acordo com a legislação vigente;
dispor sobre
publicidade externa
, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
organizar seu Governo e Administração;
COMPETÊNCIA COMUM
proporcionar os meios de acesso
à educação
e à ciência;
à cultura,
prestar serviços de assistência à saúde da população
e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência
com a cooperação técnica e financeira da União;
preservar
a fauna
, a flora
e o cerrado;
combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
proteger o meio ambiente
fomentar a produção agropecuária
e combater a poluição em qualquer de suas formas;
e organizar o abastecimento alimentar;
proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos,
bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
registrar, acompanhar e fiscalizar
as concessões de direitos de pesquisa e exploração
de recursos
hídricos e minerais
em seu território;
conservar o patrimônio público;
promover programas
e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
de construção de moradias
zelar pela guarda
da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
Lei complementar
deve fixar norma para a
cooperação
entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
educação, cultura, ensino e desporto;
produção e consumo;
previdência social,
custas de serviços forenses;
proteção e defesa da saúde;
junta comercial;
defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
orçamento;
proteção e integração social das PCD
e urbanístico;
proteção à infância e à juventude;
econômico
manutenção da ordem e segurança internas;
, penitenciário
procedimentos em matéria processual;
financeiro
organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
direito tributário
DF
no exercício de sua competência suplementar,
observará as normas gerais estabelecidas pela União.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais,
DF exercerá competência
legislativa plena
, para atender suas peculiaridades.
superveniência de lei federal
sobre normas gerais
suspende
a eficácia de lei local,
no que lhe for contrário.