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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL (criação ou extinção de…
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Distrito Federal organiza-se
em Regiões Administrativas,
com vistas à
à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico
e à melhoria da qualidade de vida.
descentralização administrativa,
lei disporá sobre a participação popular
no processo de escolha do Administrador Regional.
remuneração dos Administradores Regionais
não
poderá ser superior :arrow_double_up:
à fixada para os
Secretários
do GDF
A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
art,19, §8º, LODF
É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de
pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Administrações Regionais
integram a estrutura administrativa do DF
Cada Região Administrativa do DF terá 1
Conselho de
Representantes Comunitários
:girl::skin-tone-6: :boy::skin-tone-4: :girl::skin-tone-2:
com funções
consultivas
e fiscalizadoras
na forma da lei.
criação ou extinção de Regiões Administrativas
ocorrerá mediante lei :bookmark_tabs: aprovada
pela
maioria absoluta
dos Deputados Distritais.
Com a criação de nova região administrativa
, fica criado,
automaticamente,
conselho
TUTELAR
:baby::skin-tone-2: para a respectiva região.