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AFO ( princ, ppa,ldo,loa, rec e desp) (Princípios (Unidade / Totalidade
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AFO ( princ, ppa,ldo,loa, rec e desp)
Princípios
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Exclusividade :warning:
Apenas Rec. e Desp
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A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
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Equilibrio
REC=DESP
sobrou :question:
Deve-se Criar Despesa
Especificação,Discriminação
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TRIBUTOS
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C.s
vedada
a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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PPA/LDO/LOA art 165
LOA
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PLOA(projeto)
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Conterá
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medidas de compensação a renúncias de receitae ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
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Alterações
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Emendas
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§ 7º Os orçamentos serão compatibilizados com o plano plurianual,
terão entre suas funções
a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Disporá sobre:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
| o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
LDO
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Anexos :warning:
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Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial
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Limitação de Empenho art. 9º, caput, da LC 101/2000
Ocorrerá sempre que a receita prevista não for arrecadada, e por causa dessa frustração na arrecadação prejudique o cumprimento das metas fiscais..
Cabe a cada poder, ato próprio
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Vedada limitação
despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais,.
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PPA
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Nenhuma desp. cap(invest) que ultrapasse um exercício, poderá ser realizada sem constar no PPA
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Privativas do Chefe do Executivo
LC
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA
serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Regra de Ouro
Rec. corrente
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Rec. Capital(inv)
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LC disporá sobre
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II - dívida pública 💹externa e interna,
incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
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V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio 💱realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.