Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Despesas (desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido (As…
Despesas
desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido
-
-
-
despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública
-
-
Despesas processuais decorrentes de
requerimentos da Fazenda, MP e Defensoria.
-
EXCEÇÃO
quanto às despesas relacionadas a pessoas estranhas ao Poder Judiciário (despesas
em sentido estrito)
não é razoável exigir-se que tais profissionais atuem e aguardem o desenrolar da lide
para poder receber sua remuneração
-
-
-
-
Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença SEM resolver o mérito,
-
-
juízos divisórios, não havendo litígio,
-
Se o réu reconhecer a procedência do pedido :heavy_plus_sign: cumprir integralmente a prestação reconhecida
-
-
-
-
EXECUÇÃO FISCAL > O ajuizamento de um segundo processo de embargos à execução é fato gerador de novas custas judiciais, independentemente da desistência nos primeiros antes de realizada a citação?
-
-
-
STJ
com o ajuizamento da demanda, já existe relação jurídica processual, ainda que linear.
a citação da parte apontada para figurar no polo passivo apenas tem o condão de ampliar a relação jurídica.
Logo, já há processo e já existe prestação do serviço público.
Por conseguinte, o ajuizamento de um segundo processo de embargos gera um novo fato gerador do tributo
-
CASO : ajuizou embargos de execução em uma certa execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo, e desistiu antes de citar o Estado
-
deixou de recolher as custas iniciais e quis “aproveitar” a guia de custas paga e já utilizada na ação anterior.
-
-