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25.Beneficiários do RGPS Dependentes I (art. 16 da Lei. 8213/91) (Regras…
25.Beneficiários do RGPS
Dependentes I
(art. 16 da Lei. 8213/91)
Classe II:
Pais
Classe III:
Irmão
Não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos, OU
Inválido, ou com deficiência mental
ou intelectual ou deficiência grave
Classe I:
Cônjuge, companheiro(a),
Filho
Não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, OU
Inválido, ou com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave
OBS:
Emancipação
Ser não emancipado é condição básica para ser dependente do RGPS
Se inválido, independe se emancipou ou não - continua recebendo o benefício
Todas as emancipações - não tem a qualidade de dependente, salvo no caso emancipação por colação de grau em curso de ensino superior
Se já recebe, por exemplo, pensão, com a emancipação não perde
Regras aplicáveis aos
dependentes do RGPS:
1) A existência de dependentes de uma classe
superior exclui o direito dos demais à prestação
2) Dependentes da mesma classe res-
pondem em igualdade de condições
3) A dependência econômica dos dependentes da Classe I é presumida,
salvo O MENOR TUTELADO E O ENTEADO
.
4) A dependência econômica dos dependentes das
Classes II e III terá que ser comprovada SEMPRE
5) Caso o dependente
perca a sua qua-
lidade
, esse status
não mais retornará
Art. 23, § 6º
da EC 103/19
Os equiparados a
filhos são o APENAS
Enteado
Menor tutelado
Menor sob guarda
não é
dependente do RGPS
(confirmando o disposto na Lei 9528/97)
:star2: Tema 1271
Discute se a exclusão da criança e do adolescente
sob guarda do rol de beneficiários, na condição de
dependentes, é constitucional (ainda sem decisão)
Antes da reforma era, hoje
não é, mas aguardar o TEMA