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23.Beneficiários do RGPS Dependentes I (art. 16 da Lei. 8213/91) (Regras…
23.Beneficiários do RGPS
Dependentes I
(art. 16 da Lei. 8213/91)
Classe II:
Pais
Classe III:
Irmão
Não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos, OU
Inválido, ou com deficiência mental
ou intelectual ou deficiência grave
Classe I:
Cônjuge, companheiro(a),
Filho
OBS:
Com a Emancipação, o FILHO perde a qualidade de dependente, AINDA QUE:
Filho COM Invalidez,
SALVO, quando colar grau em curso de
ensino superior (Não perde a qualidade)
Filho SEM Invalidez OU
Não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, OU
Inválido, ou com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave
Regras aplicáveis aos
dependentes do RGPS:
1) A existência de dependentes de uma classe
superior exclui o direito dos demais a prestação
2) Dependentes da mesma classe res-
pondem em igualdade de condições
3) A dependência econômica dos dependentes da Classe I é presumida,
salvo O MENOR TUTELADO E O ENTEADO
.
4) A dependência econômica dos dependentes das
Classes II e III terá que ser comprovada SEMPRE
5) Caso o dependente perca a sua qua-
lidade, esse status não mais retornará
Menor sob
Guarda
De acordo com a Lei 9528/97, o MENOR
sob GUARDA não é Dependente do RGPS
Jurisprudência:
É Dependente ainda que não incluído no rol
da Lei Previdenciária, CASO DEPENDA ECO-
NOMICAMENTE, visto que o ECA (Lei especí-
fica) confere a ele a condição de dependente