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19.Contribuição da Empresa 1.Convencional I (Empresa/ Avulso (:heavy_plus…
19.Contribuição da Empresa
1.Convencional I
Empresa/ Avulso
20% :heavy_multiplication_x: Remuneração ( :heavy_plus_sign: GILRAT)
Ex: Empresa pagou R$ 10.000,00 :arrow_right: 20% x 10.000,00 (+ GILRAT)
:heavy_plus_sign: GILRAT:
1%, 2% ou 3% :heavy_multiplication_x: Remuneração
1% - risco leve
2% - risco médio
3% risco grave
Objetivo: Financiar à aposentadoria especial e os
benefícios decorrentes de acidente do trabalho
GILRAT = Grau de Incidência de Incapacidade Labo-
rativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho
Enquadramento
da GILRAT:
1)
Auto enquadramento pela Empresa
2)
Atividade Preponderante de cada
ESTABELECIMENTO :!!: :warning:
E NÃO pela Empre-
sa como um todo
(Súm 351, STJ)
3)
Revisto Mensalmente
4)
Graus de risco previsto no Anexo V do RPS
FAP
Fator Acidentário de Prevenção
(art. 10 da Lei 10.666/03)
Permite que a GILRAT possa ser
Majorada
em até 100% OU
Reduzida
em até 50%
Onerar quem onera a previdência e desonerar
quem não gera custo para a previdência
Fato multiplicador sobre a GILRAT
Incide para TODOS os empregados
Só para Segurados Empregados e Avulsos
CI
20% :heavy_multiplication_x: Remuneração
Não incide GILRAT
Instituições Financeiras
(20% :heavy_multiplication_x: Remuneração) :heavy_plus_sign: 2,5%
Ou seja:
22,5% :heavy_multiplication_x: Remuneração
OBS:
SÚM. 351, STJ:
A alíquota de contribuição para o SAT é aferida pelo
grau de risco desenvolvido em cada empresa, indivi-
dualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da ativi-
dade preponderante quando houver apenas um registro