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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OBRIGATORIEDADE (EXCEÇÃO (não precisam se…
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CONDIÇÃO
2) insuscetível de recuperação - definitivo
3) pode ou não ter tido auxílio-doença
1) invalidez para qualquer atividade
no futuro pode haver recuperação, nesse caso a aposentadoria é afastada
QUEM TEM DIREITO?
até mesmo os segurados facultativos podem pedir
qualquer segurado do regime geral de previdência social
art. 42 não especifica qual segurado, então podem todos
CONTRATO DE TRABALHO
por isso que, se o segurado se recuperar, ele é restituído no antigo emprego
fica suspenso
PERÍCIA
pode o segurado levar médico da sua confiança (mas aí arca com as despesas)
LEI NOVA: pode ser convocado a qualquer momento para nova perícia (ainda tá incapaz?)
INSS: faz exame para atestar a incapacidade
se não comparecer: aposentadoria fica suspensa
a situação fática pode ter mudado, o que pode gerar o cancelamento da aposentadoria (não configura afronta à coisa julgada)
OBRIGATORIEDADE
1) comparecer para nova perícia quando convocado - PERÍCIAS PERIÓDICAS
2) submeter-se a processo de reabilitação profissional
o aposentado por invalidez é obrigado a:
3) submeter-se a tratamento não de risco (ex: fisioterapia)
tratamentos facultativos: cirurgia e transfusão de sangue
obrigatoriedade sob pena de suspensão da aposentadoria
EXCEÇÃO
não precisam se submeter à perícia periódica do INSS:
1) 55 anos + 15 anos de recebimento do benefício da aposentadoria por invalidez
2) 60 anos de idade completos (independente do tempo de recebimento do benefício)
regras de isenção (desnecessidade de comparecimento)
ACRÉSCIMO
condição de recebimento: necessidade de auxílio permanente de outra pessoa
esse acréscimo é para o pagamento do chamado "cuidador"
até 25%
regras
3) não será incorporado à pensão, então esse acréscimo desaparece com a morte do aposentado - não precisa pagar cuidador, ele morreu!!
2) se a aposentadoria for reajustada, o acréscimo tbm tem que ser recalculado - não é um valor fixo
1) será devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o máximo legal - pode ultrapassar o teto sem problemas
é um benefício, não vamos abusar