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Lei da Aprendizagem ("Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato…
Lei da Aprendizagem
"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos.
2º. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
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1º. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
"Artigo 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.
"Artigo 432. A duração do trabalho do- aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
1º. O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental.
"Artigo 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
"Artigo 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
2°. As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.
1º-A O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
Artigo 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, poderá ser suprida por outras entidades qualificadas.
II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1º. As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem.
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2º. Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.
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A Lei de Aprendizagem (10.097) determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes em funções que necessitem de formação profissional de nível básico.
"Artigo 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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