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DO CRIME (CULPOSO (O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO, POR; IMPERÍCIA…
DO CRIME
CULPOSO
O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO
POR; IMPERÍCIA IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA
NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO PREVISTO COMO CRIME, SÓ QUANDO PRATICA DOLOSAMENTE
ERRO SOBRE A PESSOA
NÃO ISENTA DE PENA
NÃO SE CONSIDERAM AS CONDIÇÕES DA VÍTIMA
SÓ AS CONDIÇÕES DA PESSOA QUE O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
PELO RESULTADO QUE AGRAVA A PENA
SÓ RESPONDE O AGENTE QUE HOUVER CAUSADO APENAS CULPOSAMENTE
ERRO DE TIPO
EXCLUI O DOLO
MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO
DISCRIMINANTES PUTATIVAS
ISENTO DE PENA
ERRO PLENAMENTE JUSTIFICADO PELAS CIRCUNSTANCIAS
ERRO DE ILICITUDE DO FATO
SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA
SE EVITÁVEL DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3
DOLOSO
QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO
ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
RESPONDE PELO CRIME O TERCEIRO