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ICMS (ART. 155 (operações relativas á circulação de mercadorias e sobre…
ICMS
ART. 155
operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior.
entrada de mercadorias vindas do exterior,petróleo e seus derivados e energia elétrica, ouro quando mercadoria.
LEI COMPLEMENTAR
conntribuintes,st,regimes de compensação,local da operação,manutenção dos créditos regular,isenções e benefícios fiscais entre os estados, fixar base de cálculo na importação.
CARACTERÍSTICAS
IMPOSTO SOBRE CONSUMO
ocorre nas operções de mercadorias ou serviços e quem arca com o ônus é o consumidos final.
NÃO CUMULATIVO
pode ser compensado os créditos em transações anteriores. Mêcanica mensal( conta Gráfica)
IMPOSTO REAL
não leva em consideração a pessoa e sim a coisa do contribuinte
IMPOSTO CALCULADO POR DENTRO
o valor está incluso dentro do preço de venda.
fiscal ou arrecadatória
ASPECTO MATERIAL
operações relativas a circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebida em bares, restaurantes e estabelecimento similares.
elimina um conflito de interesse na prestação de serviços ao mesmo tempo com o fornecimento de mercadorias, nos casos de alimentação e bebidas.
Circulação
:
transmissão de propriedade,mercadoria (objeto de circulação comercial),habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial, quando houver evolução da mercadoria na cadeia produtiva ou unidades anônimas.
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,por qualquer via de bens, pessoas, mercadorias ou valores.
dualidade de pessoas(prestador e tomador do serviço),serviços inframunicipais e internacionais não fazem parte,qualquer via ou meio: rodoviário,ferroviários,naval ou aéreo, pessoas,bens,mercadorias ou valores.
Transporte
:
conduzir levar pessoas ou coisas de um lugar ao outro, a titulo oneroso de cunho econômico,necessidade de ser prestado por terceiros.
prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio,inclusive a geração,a emissão,a recepção,a transmissão,a retransmissão,a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
serviço de telecomunicação é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações.
telecomunicação é a transmissão,emissão ou recepção,por fio,dadioeletricidade,meios ópticosou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos,caracteres,sinais,escritos,imagens,ons ou informações de qualquer natureza.
atividade de valor agregado que acrescenta na telecomunicação.
fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
compreendidos na competência dos municípios.
transportação de bens do exterior.
serviços previstos na competência do ICMS que tenham se iniciado no exterior: fretes,comunicações ou telecomunicações.
entrada de petróleo e seus derivados no território do estado, tem incidência no estado de destino e não o de origem.