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FUNÇÃO JURISDICIONAL 16 - 69 (MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ((conexão,…
FUNÇÃO JURISDICIONAL 16 - 69
JURISDIÇÃO E AÇÃO (16-20)
Condições da ação
interesse
legitimidade
Havendo substituição processual, o substituto poderá intervir como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA)
Princípios da jurisdição
Investidura: -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.
Unidade: -> A jurisdição é una e indivisível; -> Não pode ser repartida.
Aderência ao território: Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.
Inércia: A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.
Inafastabilidade do controle jurisdicional: Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".
Efetividade: Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.
Indeclinabilidade: O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.
Indelegabilidade: A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.
Inevitabilidade: A jurisdição não pode ser evitada pelas partes.
Juiz natural: A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.
LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Competência AJB com exclusão de qualquer outra
sucessão hereditária
partilha dos bens situados no brasil
confirmação de testamento particular
inventário
divórcio/separação/dissolução de união estável
partilha de bens situados no brasil
imóveis no brasil
Competência AJB
alimentos
credor: domiciliado no brasil
réu tiver vínculos no Brasil
posse ou propriedade de bbens
recebimento de renda
obtenção de benefício econômico
relação de consumo - consumidor residente/domiciliado no Brasil
partes, expressa ou tacitamente, submeteram à jurisdição nacional
Competência AJB
cumprimento da obrigação no Brasil
fato ocorrido no Brasil
réu domiciliado no Brasil
ato praticado no Brasil
DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
AUXÍLIO DIRETO
objeto
provas
qualquer outra medida que não seja proibida
informações
auxílio direto passivo = a autoridade central recebe o pedido e encaminha à AGU, que requererá em juízo
se o MP for a autoridade central, ele mesmo irá requerer em juízo
compete ao juízo federal do local
CARTA ROGATÓRIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
existência de autoridade central (na ausência de designação específica, o Ministério da Justiça exercerá essa função)
espontaneidade
publicidade processual
objeto
intimação
notificação
citação
provas
homologação e cumprimento de decisão
medida judicial de urgência
assistência jurídica internacional
qualquer outra medida não proibida
igualdade de tratamento
respeito ao devido processo legal
COMPETÊNCIA INTERNA
COMPETÊNCIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
último domicílio do AUSENTE
ausente réu
arrecadação
inventário
partilha
cumprimento de disposições testamentárias
réu INCAPAZ
domicílio do REPRESENTANTE OU
domicílio do ASSISTENTE
domicílio do AUTOR DA HERANÇA
cumprimento de disposições última vontade
impugnação ou anulação de partilha extrajudicial
for réu o espólio
arrecadação
se NÃO possuir domicílio certo
bens imóveis em foros diferentes = qualquer deles
não havendo imóveis = foro de qualquer bem do espólio
foro de situação dos bens IMÓVEIS
inventário
UNIÃO
AUTORA
foro de domicílio do RÉU
DEMANDADA
domicílio da ocorrência do ATO OU FATO
domicílio de situação da coisa
Distrito Federal
domicílio do AUTOR
direito REAL sobre IMÓVEIS
REGRA = foro da situação da coisa
pode ser domicílio do RÉU OU foro de eleição se não se tratar de:
propriedade
vizinhança
servidão
divisão
demarcação de terras
nunciação de obra nova
ação POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA
foro de situação da coisa - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA
ESTADO E/OU DF
AUTOR
domicílio do RÉU
DEMANDADO
domicílio do AUTOR
domicílio da ocorrência do ATO OU FATO
domicílio de situação da coisa
Capital do Estado
direito PESSOAL ou
direito REAL
sobre BENS MÓVEIS
REGRA = domicílio do RÉU
MAIS DE UM DOMICÍLIO = qualquer deles
DOMICÍLIO INCERTO OU DESCONHECIDO = onde for encontrado ou domicílio do AUTOR
NÃO TEM DOMICÍLIO/RESIDÊNCIA NO BRASIL = domicílio do AUTOR
2 OU MAIS RÉUS COM DIFERENTES DOMICÍLIOS = qualquer deles
EXECUÇÃO FISCAL = domicílio do RÉU OU no de SUA residência OU onde for encontrado
ação de DIVÓRCIO,
SEPARAÇÃO,
ANULAÇÃO DE CASAMENTO e
RECONHECIMENTO OU
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
domicílio do guardião de filho incapaz
último domicílio do casal (caso n haja filho)
domicílio do réu
autos remetidos para a JUSTIÇA FEDERAL qnd intervier
União e suas
empresas públicas
entidades autárquicas
fundações
conselho de fiscalização de atividade profissional
Salvo
justiça do trabalho
justiça eleitoral
acidente de trabalho
insolvência civil
falência
recuperação judicial
foro do LUGAR
ATIVIDADES = ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica
onde a obrigação deve ser satisfeita
AGÊNCIA ou SUCURSAL = obrigações
RESIDÊNCIA DO IDOSO = direito no estatuto
SEDE DA SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO
SEDE = ré pessoa jurídica
a competência é determinada no momento do REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO
domicílio do ALIMENTANDO, para ações em que se pedem alimentos
foro do lugar do ATO ou FATO
reparação de danos
réu administrador ou gestor de negócios alheios
domicílio do AUTOR ou do local do FATO
reparação de dano sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTES DE VEÍCULOS, inclusive aeronaves
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
ABSOLUTA
Matéria
Pessoa
Função
RELATIVA
Valor
Território
tornam o juízo PREVENTO
DISTRIBUIÇÃO
REGISTRO
ELEIÇÃO DE FORO
instrumento escrito E
determinado negócio jurídico
ANTES DA CITAÇÃO pode haver declaração de ofício pelo juiz da sua abusividade
o réu deve alegar sua abusividade na CONTESTAÇÃO, sob pena de preclusão
OBRIGA os herdeiros e sucessores das partes
CONTINÊNCIA
partes E causa de pedir
Quando houver continência e a ação continente (pedido da ação é mais abrangente) tiver sido proposta anteriormente (antes da ação contida - ação menos abrangente), no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
CONEXAS
comum o pedido OU causa de pedir
execução de título extrajudicial + ação de conhecimento
execuções fundadas no mesmo título executivo
NÃO HÁ CONEXÃO, MAS SERÃO DECIDIDOS CONJUNTAMENTE = risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias
modificar-se-á pela CONEXÃO ou CONTINÊNCIA
conexão
continência
alteração da competência absoluta
incidente de deslocamento de competência
supressão de órgão judiciário
foro de eleição
INCOMPETÊNCIA
a incompetência relativa pode ser alegada pelo MP
alegada em preliminar de contestação
COOPERAÇÃO NACIONAL
não precisa de forma específica
reunião ou apensamento de processos
prestação de informações
atos concertados
citação, intimação, notificação
provas e depoimentos
tutela provisória
recuperação e preservação de empresas
facilitação e habilitação falência e rec judicial
centralização de processos repetitivos
execução de decisão jurisdicional
auxílio direto
pode ser feito entre diferentes ramos
poder judiciário estadual e federal, especializado ou comum, todas as instâncias e graus de jurisdição