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DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Deveres (DEVERES > não…
DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Deveres
expor os
FATOS
em juízo conforme
a verdade
;
não
formular pretensão ou de apresentar defesa
quando cientes de que são
destituídas
de fundamento
declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos,
o endereço residencial ou profissional
onde receberão
intimações,
atualizando essa informação
sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
DEVERES >
não
praticar inovação ilegal
LUIZARIOS.ADV
no estado de fato de bem
ou direito litigioso.
juiz advertirá
que sua conduta poderá ser punida como
ato atentatório à dignidade da justiça.
violação
ato atentatório à dignidade da justiça
devendo o juiz,
sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis,
ato atentatório à dignidade da justiça
luizarios.adv
multa de até 20% do valor da causa
, de acordo com a gravidade da conduta.
NÃO PAGA A MULTA :red_cross:
será inscrita como
dívida ativa da União ou do Estado
após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da
execução fiscal
, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 (fundo de modernização do Judiciário)
2 more items...
valor da causa for
irrisório ou inestimável
MULTA poderá ser fixada em
até
10 vezes o valor do salário-mínimo.
poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .
SEMELHANTE
contempt of court
é um instituto do direito norte-americano, com raízes anglo-saxônicas, e seria a punição para os casos em que há um “ato de desprezo pela Corte”, configurado pela
desobediência a uma ordem sua ou desrespeito a sua autoridade, seja dentro ou fora do Tribunal.
A multa não se confunde com a multa punitiva pelo não cumprimento espontâneo da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, §1º, do CPC) e com a fixação de multa coercitiva quando a sentença não contiver um valor pecuniário, mas determinar alguma obrigação de fazer ou não-fazer (art. 536, §1º, do CPC).
§ 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas
nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.
CUMPRIMENTO POR QUANTIA CERTA > 10% multa + 10% de honorários § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
reconhecida à violação a esse dispositivo
o juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará
o
restabelecimento do estado anterior
podendo, ainda,
proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado
sem prejuízo da aplicação do § 2º (multa por ato atentatório à dignidade da justiça)
não
produzir provas e
não
praticar atos
inúteis ou desnecessários
à declaração ou à defesa do direito;
cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais
de natureza
provisória
ou final,
e
não
criar embaraços à sua efetivação;
juiz advertirá
que sua conduta poderá ser punida como
ato atentatório à dignidade da justiça.
Penhora de valores de auxiliar da justiça
É ilegal
a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, :bank:
no âmbito de processo do qual
não
era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça
Caso concreto
juiz da 1ª Vara Cível determinou que uma instituição financeira bloqueasse valores de uma empresa
depois pediu a transferência (1º vara)
BANCO DISSE QUE NÃO PODIA > transferidos por ordem do juiz da 2ª Vara Cível.
1 more item...
A responsabilização civil de auxiliares da justiça exige ampla defesa e contraditório.
No caso concreto, não foi aplicada a multa do art. 77, §2º do CPC. O que houve foi a responsabilização civil
do Banco sem o respeito ao contraditório e ampla defesa
art. 77 percebe-se que os deveres se dirigem às partes, procuradores e
todos aqueles que de qualquer forma participem do processo
não
se aplica o ato atentatório à dignidade da justiça (+multas)
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Aos advogados
públicos
ou privados
e aos membros da Defensoria Pública
e do Ministério Público
devendo eventual responsabilidade disciplinar
ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria
, ao qual o juiz oficiará.
A multa do art. 77, §2º, do CPC/2015 também não se aplica a juízes.
atos atentatórios por eles praticados ser investigados nos termos da
Lei Orgânica da
Magistratura
o juiz tem que respeitar os deveres de probidade, boa-fé e lealdade previstos no
art. 14 do CPC/73 (art. 77 do CPC/15
O representante judicial da parte
NÃO PODE SER COMPELIDO
a cumprir decisão em seu
lugar
É vedado
às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo
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empregar expressões o
fensivas
nos escritos apresentados.
Quando expressões ou condutas ofensivas forem
manifestadas oral ou presencialmente,
juiz :male-judge::skin-tone-2: advertirá
o ofensor de que
não
as deve
usar
ou repetir
sob pena de lhe ser
cassada a palavra.
De
ofício ou a requerimento
do ofendido
o juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará
que as expressões ofensivas
sejam
riscadas
a requerimento do ofendido
juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará
a expedição de
certidão com inteiro teor das expressões ofensivas
e a colocará à disposição da parte interessada.
DEVERES É derivação derivações do princípio da boa-fé
objetiva
está implícito na Constituição, e
explícito no CPC
(arts 5º, 322, § 2º, 489, § 3º).
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo
com a boa-fé.
Art. 322, § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará
o princípio da boa-fé.
Art. 489, § 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os
seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Didier
poderia ser enquadrado como conteúdo do DEVIDO PROCESSO LEGAL
Processo devido é processo paritário (igualdade), tempestivo (duração razoável)
, efetivo, adequado, público e leal (boa-fé).
A quem se dirige o princípio?
dirige a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz :male-judge::skin-tone-4:
Quais são as suas concretizações?
princípio da boa-fé decorre de uma cláusula geral.
ex
impede o abuso de direitos processuais;
proíbe comportamentos contraditórios;
e, por fim, também possui função hermenêutica.
torna ilícito comportamentos dolosos;
impõe o surgimento de deveres de cooperação processual;
O Novo CPC apenas divide os atos
em litigância de má-fé
e ato atentatório à dignidade da
justiça.