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2.Teoria do Crime 2.3 - Antijuridicidade ou Ilicitude II (art. 23) (3.2…
2.Teoria do Crime
2.3 - Antijuridicidade
ou Ilicitude II (art. 23)
3.2 LEGÍTIMA DEFESA
(art. 25)
Agressão
Animais
Salvo: usar o animal como arma = LD
Regra: EN
Por Humano OU
Requisitos:
Uso moderado dos Meios necessários
Conhecimento da existência de agressão
Proteção de Direito
Alheio
Prórprio OU
Existência de agressão
Iminente
Atual ou
Agressão injusta
Agressão contrária ao direito, não necessariamente típica
Pode ser dolosa/culposa
Cabe LD contra agressão de inimputável? SIM
§ único: (Acrescido
pela L.13.964/2019)
considera-se também em Legítima Defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agres-
são a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
A possibilidade de fuga impede a LD? Não
Cabe LD recíproca?
Não! Se uma agressão é injusta a outra vai ser justa.
Cabe LD Sucessiva?
SIM! Na hipótese de o agressor se ver obrigado a se defender do excesso dos meios defensivos usados pelo agredido (aquele atuando em LD em 1º lugar)
LD
Real :heavy_multiplication_x: Putativa ?
SIM
A doutrina admite a LD de LD putativa. Por ser injusta, a LD putativa pode ser contida por quem se vê atacado por alguém que fantasiou situação de fato que não existe, Logo, também não se descarta LD putativa recíproca
Putativa :heavy_multiplication_x: Putativa
SIm
Admite LD contra quem estava em EN/ ERD/ECDL?
Não, são condutas lícitas
Ofendículos
Deve ser:
Inacessível para 3os inocentes
Visivél
ex:
Conceito:
ex: cerca elétrica
aparelhos para proteção
Quem colocou não comete
crime, por qual fundamento?
Enquanto não acionado ERD
Uma vez acionado LD Preordenada
3.3 EXERCÍCIO REGULAR DIREITO e
ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL
ECDL
Existencia prévia do dever legal
Regra: agentes públicos
Limites do dever
Agente público/desempenho de função/obrigado por lei (em sentido amplo) a violar um bem juridico
ERD
Responde pelo Excesso
Exercendo um direito
Ex: Defesa da Posse
cidadão/ conduta autorizada por lei
OBS: Teorias
As duas Teorias tentam tirar as excludentes ERD
e ECDL da Antijuridicidd e colocar no Fato Típico.
T. Tipicidade
Conglobante
P/ essa teoria o ECDL e o ERD
estão dentro do Fato Típico
mas se tem outra
lei permitindo
Nao responde
Violou um artigo
do CP - é Crime
T. Imputação Objetiva
Consentimento do Ofendido
Dissentimento é
elementar do crime
Eventual concordancia afasta a tipicidade
Ex: art 150, CP
Dissentimento
não
é
elementar do crime
Aqui a eventual concordância pode afastar a ilicitude
Ex: art. 155,CP - furto