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2.Teoria do Crime 2.2 Fato Típico (2.2.4 Nexo de Causalidade (Teoria da…
2.Teoria do Crime
2.2 Fato Típico
2.2.3 Resultado
Naturalístico
Nem todo crime produz
Modificação do mundo exterior pelo comportamento do agente
Crimes:
Material:
Tipo penal prescreve
Conduta
Resultado Naturalístico - INDISPENSÁVEL
Ex: homicidio - a pessoa precisa morrer, preciso do resultado naturalistico
Formal:
Tipo penal prescreve
Conduta
Resultado Naturalistico, DISPENSÁVEL
Ex: crime de ameaça art. 147 (basta a conduta de ameaçar, não precisando d"causar mal injusto ou grave", - o resultado naturalístico)
Mera conduta
Ex: entrar clandestinamente em casa alheia
O tipo penal prescreve apenas a conduta
Normativo/Jurídico
Lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado
TODO crime produz
Crimes:
Dano:
Consumação exige efetiva lesao ao bem juridico tutelado
Perigo:
consumação se contenta com a exposição ao bem jurídico a uma situação de perigo
2.2.4 Nexo de Causalidade
Teoria Causal
Dolo
Elemento Normativo
Consciência do ilícito
Consentimento da Vítima
Excludente de
Tipicidade
Ilicitude OU
Teoria da Imputação Objetiva
Não basta o Nexo
Além do Nexo precisa:
Esfera de proteção do Direito Penal
Redução do risco no resultado
Criar risco jurídico proibido e relevante
Teoria no Brasil
(art. 13, caput)
T. da Equivalência dos Antecedentes
ou T. Conditio Sine Qua Non
Conceito:
Nao distingue
Concausa
Condição, OU
Causa,
Tudo que contribuir p/
o resultado é causa
Quem não deu causa aos
resultados pelo crime não responde.
Em todos os crimes?
NÃO!
Só nos que exigem resultado