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DA CITAÇÃO (Não se fará citação (reconhecida a impossibilidade (o juiz…
DA CITAÇÃO
Não se fará citação
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Para examinar o citando
o juiz :male-judge::skin-tone-2: nomeará médico :male-doctor::skin-tone-2:,
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A citação será feita na pessoa do curador,
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A citação será feita
pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório
por edital
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Considera-se inacessível
, para efeito de citação por edital,
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. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização
, incorrerá em multa de 5 vezes o salário-mínimo.
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por oficial de justiça
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Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
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CITAÇÃO POR HORA CERTA
Quando, por 2 vezes,
o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar,
deverá, havendo suspeita de ocultação,
intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho
de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
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No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho,
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Se o citando não estiver presente,
o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência,
dando por feita a citação,
ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
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Da certidão da ocorrência,
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. Feita a citação com hora certa,
o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado,
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contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica,
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Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana,
o oficial de justiça
poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
pelo correio
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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nas ações de estado
observa art.695, § 3º A citação será feita na pessoa do réu.
Deferida a citação pelo correio,
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A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Sendo o citando pessoa jurídica,
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Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º
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Incumbe ao autor adotar
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, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. (interrupção da prescrição)
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Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
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A citação
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podendo, no entanto,
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ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
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Na ausência do citando
, a citação será feita na pessoa
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O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação
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A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público
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