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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS (Será expedida…
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
Será expedida carta:
rogatória
para que
órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação jurídica internacional,
relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
precatória
para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial,
de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado
por órgão jurisdicional de competência territorial diversa
;
de ordem,
O tribunal poderá expedir carta
para juízo a ele vinculado,
se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
arbitral
para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial,
de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado
por juízo arbitral
,
inclusive
os que importem efetivação de tutela provisória.
será expedida carta para a prática de atos
fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior
houver de ser praticado em local onde
não
haja vara federal,
a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.