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Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (advogados públicos ou…
Da Verificação dos Prazos e das Penalidades
. Incumbe ao juiz :male-judge::skin-tone-2: verificar
se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
Constatada a falta
o juiz ordenará a instauração
de
processo administrativo
, na forma da lei.
Qualquer das partes, o MP ou a Defensoria Pública
poderá representar ao juiz :male-judge::skin-tone-2:
contra o serventuário que
injustificadamente
exceder os prazos previstos em lei.
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do MP
devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
É lícito
a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
Se, intimado,
o advogado
não
devolver os autos
no prazo de 3 dias
,
perderá o direito à vista fora de cartório
e incorrerá em multa
correspondente à
metade
do salário-mínimo.
Verificada a falta
o juiz :male-judge::skin-tone-2: comunicará
o fato à seção local da OAB
para procedimento disciplinar
e imposição de multa.
Se a situação envolver membro do MP, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública,
a multa, se for o caso,
será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
Verificada a falta,
o juiz :male-judge::skin-tone-2:comunicará
fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
Qualquer parte, o MP ou a Defensoria Pública
poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ
contra juiz ou relator que
injustificadamente
exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Distribuída a representação ao órgão competente
e ouvido previamente o juiz :male-judge::skin-tone-2:
não
sendo caso de arquivamento liminar,
será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade,
com intimação do representado por meio eletrônico
para, querendo,
apresentar justificativa no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até
48 horas após
a apresentação ou não da justificativa
se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no CNJ
determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que,
em 10 dias,
pratique o ato.
Mantida a inércia
, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou
para
decisão em 10 dias.