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Justiça estadual (Tribunal de Justiça (instalará a justiça itinerante (com…
Justiça estadual
Tribunal de Justiça
poderá funcionar descentralizadamente
constituindo Câmaras regionais
a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
instalará a justiça itinerante
com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional,
nos limites territoriais da respectiva jurisdição
servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
representação de inconstitucionalidade
de leis ou atos normativos
estaduais
ou municipais
em face da Constituição Estadual
vedada a atribuição
da legitimação para agir a um único órgão.
Cabe ao Tribunal de Justiça julgar
Os Estados organizarão sua Justiça,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
A competência dos tribunais
será definida na Constituição do Estado
lei de organização judiciária
de iniciativa do Tribunal de Justiça.
A lei estadual poderá criar
mediante proposta do Tribunal de Justiça,
a Justiça Militar estadual,
constituída,
em primeiro grau
pelos juízes de direito
e pelos Conselhos de Justiça
em segundo grau
pelo próprio Tribunal de Justiça
ou por Tribunal de Justiça Militar
nos Estados em que o efetivo militar seja superior a
20 mil integrantes.
Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os militares dos Estados,
ressalvada
a competência do júri quando a vítima for civil,
cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais
e da graduação das praças.
nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,
Compete aos juízes de direito do juízo militar
processar e julgar, singularmente,
os crimes militares cometidos contra
civis
e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,
cabendo ao Conselho de Justiça
sob a presidência de juiz de direito
processar e julgar os demais crimes militares.
Para dirimir conflitos fundiários
o Tribunal de Justiça proporá
a criação de varas especializadas,
com competência exclusiva para questões agrárias.
Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional
juiz far-se-á presente no local do litígio.