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Justiça eleitoral (Das decisões dos TRE somente caberá recurso (denegarem,…
Justiça eleitoral
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TRE
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compor-se-ão
mediante eleição, pelo voto secreto
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2 juízes
dentre juízes de direito,
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1 juiz
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ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
por nomeação, pelo Presidente da República,
de 2 juízes
dentre 6 advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral,
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JUÍZES ELEITORAIS
são os próprios juízes de Direito em exercício, e cabe a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais,
Súmula 368/STJ
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 02 anos, no mínimo, e nunca por mais de 02 biênios consecutivos.
TSE
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escolhidos
mediante eleição, pelo voto secreto:
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por nomeação do Presidente da República,
2 Juízes
dentre 6 advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral,
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Lei complementar
disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais
no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável,
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Juntas Eleitorais
Compostas
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e 02 ou 04 cidadãos de notória idoneidade,
nomeados 60 dias antes das eleições, após aprovação do TRE