Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Justiça do Trabalho (Compete à Justiça do Trabalho processar e …
Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar luizarios.adv
as ações sobre representação sindical,
-
entre sindicatos e trabalhadores,
-
mandados de segurança, habeas corpus e habeas data ,
-
-
-
as ações oriundas da relação de trabalho,
abrangidos
-
e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
-
-
a execução, de ofício,
das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II,
e seus acréscimos legais,
-
outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Frustrada a negociação coletiva,
-
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem,
é facultado às mesmas, de comum acordo,
ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica,
podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito,
respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho,
-
Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,
-
poderá ajuizar dissídio coletivo,
-
-
-
7
recrutados, quando possível, na respectiva região
com mais de 35 anos e menos de 70 anos :older_man::skin-tone-2:,
-
-
instalarão (DEVE) a justiça itinerante,
com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional,
nos limites territoriais da respectiva jurisdição,
-
-
-
-
com mais de 35 anos e menos de 70 anos,
-
nomeados pelo
-
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,
-
-
-
-
órgãos da Justiça do Trabalho luizarios.adv art.111 da CF
-
-
-
EC 24/99
as Juntas de Conciliação e Julgamento faziam parte dos órgãos da Justiça do Trabalho, e foram substituídas por Juízes do Trabalho.
Funcionarão junto ao TST luizarios.adv
-
Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão
-
-
-
-
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Compete ao TST
processar e julgar, originariamente,
-
Art. 116 da CF luizarios.adv Nas Varas do Trabalho,
-
-
ingresso na carreira se dá por meio de concurso público de provas E títulos, com a participação da OAB em todas as fases.
A LEI criará varas da Justiça do Trabalho luizarios.advc art.112
podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição
-
-
Súmula n. 10 do STJ.
Instalada a junta de conciliação e julgamento,
cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista,
-