Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 4898/1965. abuso de autoridade (constitui abuso de autoridade:…
Lei 4898/1965. abuso de autoridade
tem autoridade quem:
exerce cargo, emprego ou função pública não importando remuneração, transitoriedade e natureza
qlqer pessoa pode exercer representação contra abuso de autoridade mesmo sem advogado
criminal, administrativa e civil
destinatário da petição:
superior com competência de aplicar sanção
órgão do MP para iniciar o processo-crime
elementos:
fato constitutivo do abuso; testemunhas max 3 se houver, todas circunstâncias do fato e qualificação do acusado
em 2 vias
constitui abuso de autoridade:
atentados contra os direitos em geral
inviolabilidade domicílio e correspondências, atentados contra livre exercício do culto e incolumidade física do indivíduo
atentados contra a liberdade
rol exemplificativo entao tem bem mais
n existe culposo, é sempre doloso especificamente
podem haver sanções penais, civis e administrativas
civis
indenização
administrativas
advertência(oral), repreensão, suspensão de 5 a 180 dias sem receber, destituição e demissão
penais:
multa, detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo ou inabilitação de cargo público por até 3 anos. podem ser aplicadas autonôma ou cumulativamente
se cometido por autoridade policial pode ficar inabilitado de exercer o cargo no msm município por até 5 anos
48 horas
para o MP denunciar o réu após a representação da vítima contra o abuso
passado esse prazo a vítima tem direito a ação penal privada
peculiaridades na esfera penal
assim q o MP entende q houve o crime, deve: denúncia em 2 vias, requerer ao juiz citação do réu e requerer a designação de audiência de instrução e julgamento
rito sumaríssimo
crime de ação pública incondicionada
juiz q deixa de relaxar prisão ilegal da qual foi comunicado pratica o delito de abuso de autoridade