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24/98 IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (Identificação do ano fabricação (Para…
24/98
IDENTIFICAÇÃO
VEICULAR
CTB
Veículo será
identificado
obrigatoriamente
por caract. gravados
no chassi
ou monobloco
Realizada pelo
fabricante
ou montador
Individualizá-lo
pela numeração
em pelo menos
1 lugar os automotores
2 lugares reboque ou semirreboque
VIN (Vehicle Identification
Number) [17 dígitos]
Além desta gravação no
chassi/ monobloco
NO MÍNIMO
VIS
Destrutível
(caso remoção)
gravação prof. mín. 0,2mm, quando em chapas
ou plaqueta colada, soldada ou rebitada
Etiqueta autocolante
(destrutível caso remoção)
Locais
Coluna porta dianteira lat. direita
Compart. motor
1 dos para-brisas
1 dos vidros traseiros
(se existentes)
Pelo menos em 2 de cada lado do veículo, quando existentes
(exceto quebra-ventos)
Nos vidros deve ser indelével
(se adulterado indicar)
Regravação
Depende PRÉVIA
autorização
autoridade executiva trânst.
Somente por estabelec.
credenciado
mediante comprovação
propried. veículo
O mesmo
vale para
Regravações/subistituições
/reposição
etiquetas/plaquetas
Deverão ser fornecidas pelo
fabricante veículo
Chassi/ monobloco
não metálico
Numeração em placa metálica incorporada
ou moldadada no material durante fabricação
Identificação do
ano fabricação
4 algarismos, prof. mín 0,2mm, h mín 7mm
ou plaqueta destrutível quando remoção
Para motocicletas, motonetas,
triciclos,quadriciclos,
e ciclomotores
Gravação mín 1 ponto
na coluna suporte de direção
ou chassi/monobloco
h mín caract 4mm
10ª Dígito
poderá ser Alfanumérico
Reboques e semirreboques
gravação
mínimo em 2 pontos do chassi
EXCEÇÕES