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LEI 10.098/2000 - ACESSIBILIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE…
LEI 10.098/2000 - ACESSIBILIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO
vias públicas, parques, demais de uso público e instalações de serv e mobiliários urbanos
adaptados
5% de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados e identificados
para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
projeto/traçado dos elementos de urbanização PÚBLICOS e PRIVADOS DE USO COMUNITÁRIO - ABNT
passeio público (obrigatório) E partes da via pública
SOMENTE circulação de pedestre! (e mobiliário urbano + vegetação)
BANHEIROS (existentes ou a construir) - ACESSÍVEIS = 1 sanitário e 1 lavatório - ABNT
torná-los acessíveis para TODAS as pessoas, INCLUSIVE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA
ESTACIONAMENTO
vagas próximas à circulação de pedestre
2% (garantida pelo menos 1)
ACESSIBILIDADE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
REQUISITOS
1 acesso deve estar livre (pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida)
1 itinerário H->V; INT/EXT - ACESSÍVEL (pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;)
1 banheiro acessível (os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.)
garagem/estacionamento - vagas próximas
locais de espetáculos, conferências, aulas e outros
espaços reservados
cadeira de rodas
lugares específicos
deficiência aud/vis + acompanhante
construção, ampliação ou reforma sejam/se torne acessíveis
centros comerciais e estabelecimentos congêneres
devem fornecer carros e cadeiras de rodas motorizadas ou não
ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS COLETIVOS
cumprir requisitos
PODER PÚBLICO
fomentará programas (Programa Nacional de Acessibilidade)
tratamento/prevenção def
produção de ajudas técnicas
espec. RH em acessibilidade
promoverá
supressão de barreiras
arquitetônica
transporte
urbanística
comunicação
Bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico
DO DESENHO E DA LOCALIDADE DO MOBILIÁRIO URBANO
Semáforo para pedestres
sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência OU mecanismo alternativo
Se oferecer risco deve haver sinalização tátil de alerta no piso
Sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização
Não podem dificultar/impedir circulação
ACESSIBILIDADE DE EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
elevador adaptado
instalação de elevadores
unidades habitacionais
ext
dep uso comum
edificação
via pública
edificações
serviços anexos
cabine elev -> porta
ÓRGÃO FEDERAL
percentual mínimo habitação
SUPRESSÃO DE BARREIRAS E OBSTÁCULOS
mobiliário urbano
construção/reforma de edifícios
vias e espaços públicos
meios de transporte e de comunicação
ACESSIBILIDADE EM COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
poder público
estabelecer alternativas técnicas
implementará formação profissionais intérpretes em braile, linguagem de sinais e de guias - int
eliminar barreiras
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA/INDIRETA
1º ano de vigência (a partir)
campanhas informativos/educativas
dotação orçamentária anualmente