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TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS (TRF (processar e…
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
São órgãos da Justiça Federal:
TRF
Juízes Federais
TRF
7 juízes
recrutados, quando possível, na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com
mais de
30
65 anos
1/5
advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
e membros do MPF com mais de 10 anos de carreira;
os demais, mediante promoção
de juízes federais com mais de
5 anos
de exercício
, por antiguidade e merecimento, alternadamente
TRF's instalarão a justiça itinerante
com a realização de audiências
e demais funções da atividade jurisdicional
nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
poderão funcionar descentralizadamente
constituindo Câmaras regionais
a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
processar e julgar, originariamente:
juízes federais da área de sua jurisdição
incluídos os da
Justiça do Trabalho
nos crimes comuns e de responsabilidade,
Justiça Militar
e os membros do MPU
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
mandados de segurança e os habeas data
contra ato do próprio Tribunal
ou de juiz federal;
habeas corpus
a autoridade coatora for juiz federal;
conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
julgar, em grau de recurso
as causas decididas pelos juízes federais
e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
A lei disciplinará a
remoção ou a permuta de juízes dos TRF's
e determinará sua jurisdição e sede
juízes federal
compete processar e julgar:
crimes políticos
e as
infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas
as contravenções
e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
crimes previstos em tratado ou convenção internacional,
quando, iniciada a execução no País,
o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
as causas fundadas em tratado ou contrato
da União
com Estado estrangeiro ou organismo internacional
as causas relativas a direitos humanos (incidente de deslocamento para Justiça Federal)
causas entre
Estado estrangeiro ou organismo internacional
e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
os crimes contra
a organização do trabalho
e, nos casos determinados por lei,
contra o
sistema financeiro
e a
ordem econômico-financeira
;
causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto
as de acidentes de trabalho
e as sujeitas à
Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho;
as de falência,
os habeas corpus,
em matéria criminal de sua competência
ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
mandados de segurança e os habeas data
contra ato de autoridade federal,
excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro
a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação,
as causas referentes
à nacionalidade
, inclusive a respectiva opção,
e à naturalização;
a disputa sobre
direitos indígenas.
As causas em que a União for autora
serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte
As causas intentadas contra a União
poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor,
naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda
ou onde esteja situada a coisa,
ou, ainda, no Distrito Federal
serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários,
as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
sempre que a comarca
não
seja sede de vara do juízo federal,
e, se verificada essa condição,
a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
grave violação de direitos humanos
o PGR
com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte
poderá suscitar, perante o STJ
em qualquer fase do inquérito ou processo,
incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Territórios Federais,
a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais
caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.