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STF (Competência Originária (as infrações penais COMUNS: (membros do …
STF
Competência Originária
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HC, quando o coator for
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ou o paciente for autoridade/funcionários cujos atos estejam sujeitos à jurisdição do STF, ou crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
MS e HD
contra atos do:
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Mesas da Câmara dos Dep. e Senadores,
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Conflito federativo
Causas e conflitos entre União e Estados/DF ou entre uns e outros, incluindo administração indireta
Execução de sentença
causas, competência originária, sendo facultada delegação de atribuições para prática e atos processuais;
Ação:
membros da magistratura direta/indiretamente interessados,
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Litígio entre
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e União, Estado, DF ou Território
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Investidura
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Aprovado
passa-se à nomeação, sendo o Ministro vitaliciado.
ROC
HC, MS, HD, MI,
decididos em única instância pelos Tribunais SUPERIORES,
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Recurso Extraordinário
Causas decididas em única/última instância, se decisão recorrida:
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julgar válida lei LOCAL, contestada em face de LEI FEDERAL (conflito de competências constitucionais)
contrariar dispositivo da CF,
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As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADI e ADC
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