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**49ª aula - CPC 2015 (ATOS PROCESSUAIS)** (DOS PRAZOS (CLASSIFICAÇÕES…
**49ª aula - CPC 2015
(ATOS PROCESSUAIS)**
DO LUGAR
OS ATOS PROCESSUAIS
REALIZAR-SE-ÃO ORDINARIAMENTE
NA SEDE DO JUÍZO
OU EXCEPCIONALMENTE
EM RAZÃO DE
DEFERÊNCIA
INTERESSE DA JUSTIÇA
DA NATUREZA DO ATO OU DE OBSTÁCULO
ARGUIDO PELO INTERESSADO
E ACOLHIDO PELO JUIZ
DOS PRAZOS
ART. 218, CPC
OS ATOS PROCESSUAIS
SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS
PRESCRITOS EM LEI
CLASSIFICAÇÕES
PRÓPRIOS
É PRECLUSIVO
PERDA DA FACULDADE
DE PRATICAR O ATO
3 MOTIVOS
TEMPORAL: PRAZO
CONSUMATIVA: PRATICOU
LÓGICA: CONTRÁRIO
DEVEM SER RESPEITADOS
SOB PENA DE
PRECLUSÃO TEMPORAL
IMPRÓPRIOS
NÃO GERA A PRECLUSÃO
EX:
PRAZOS DO JUIZ
DILATÓRIOS
PODEM SER ALTERADOS
PELAS PARTES
PEREMPTÓRIOS
COGENTES
NÃO PODEM SER ALTERADOS
PELAS PARTES
§3º - INEXISTINDO
PRECEITO LEGAL
OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ
SERÁ DE 5 DIAS
:calendar:
O PRAZO PARA A PRÁTICA
DE ATO PROCESSUAL
A CARGO DA PARTE
§4º - SERÁ CONSIDERADO TEMPESTIVO
O ATO PRATICADO
ANTES DO TERMO INICIAL
DO PRAZO
PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO
CONTAGEM
EM DIAS ÚTEIS
SOMENTE
PRAZOS PROCESSUAIS
SEGUNDA A SEXTA
EXCLUI-SE
DIA DO COMEÇO :red_cross:
INCLUI-SE
O DIA DO VENCIMENTO :check:
TERÁ ÍNICIO
NO 1º DIA ÚTIL
AO DA PUBLICAÇÃO
DOS PRAZOS
ART. 220, CPC
SUSPENDE-SE
O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL
NOS DIA
ENTRE 20/12 E 20/01,
INCLUSIVE
§1º - RESSALVADAS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
E FERIADOS POR LEI
QUEM :question:
JUÍZES
MEMBROS
MP
DP
ADV. PÚBLICA
AUXILIARES DA JUSTIÇA
EXERCERÃO
SUAS ATRIBUIÇÕES
DURANTE O PERÍODO
DO CAPUT
ART. 223, CPC
DECORRIDO O PRAZO
EXTINGUE-SE O DIREITO
DE PRATICAR
OU DE EMENDAR
ATO PROCESSUAL
INDEPENDENTEMENTE
DE DECLARAÇÃO JUDICIAL
FICADO ASSEGURADO
PORÉM, À PARTE PROVAR
QUE NÃO O REALIZOU
POR JUSTA CAUSA
ART. 225, CPC
A PARTE PODERÁ RENUNCIAR
AO PRAZO ESTABELECIDO
EXCLUSIVAMENTE EM SEU FAVOR
DESDE QUE O FAÇA
DE MANEIRA
EXPRESSA :speaking_head_in_silhouette:
ART. 227, CPC
INCUMBIRÁ