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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Na contagem dos prazos (considerar-se…
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Na contagem dos prazos
excluir-se-á o dia do início
e incluir-seá o do vencimento
considerar-se-ão os dias consecutivos
, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade
Art. 111
Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço
técnico especializado desde que o
autor ceda os direitos patrimoniais
a ele relativos e a
Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste
para sua elaboração.
Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,
documentos e
elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Art. 120.
Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal
que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação
geral dos preços do mercado, no período.