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Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (escrivão ou o chefe de…
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Ao receber a petição inicial de processo,
o escrivão ou o chefe de secretaria
a autuará,
mencionando
a natureza do processo,
o número de seu registro,
os nomes das partes
o juízo,
e a data de seu início,
e procederá do mesmo modo
em relação aos volumes em formação.
escrivão ou o chefe de secretaria
numerará
e rubricará
todas as folhas dos autos.
. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça
é facultado
rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes
constarão de notas datadas e rubricadas
pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem,
todavia,
quando essas
não
puderem ou
não
quiserem firmá-los,
o escrivão ou o chefe de secretaria
certificará
a ocorrência.
Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos,
os atos processuais praticados na presença do juiz
poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei,
mediante registro em termo,
que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão
ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente
no momento de realização do ato,
sob pena de preclusão,
devendo o juiz decidir de plano
e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.
. É lícito o uso
da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo
em qualquer juízo ou tribunal.
Não
se admitem nos atos e termos processuais
espaços em branco,
salvo
os que forem inutilizados,
assim como entrelinhas, emendas ou rasuras,
exceto quando expressamente ressalvadas.