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RI_TJPA (Das Eleições (QUEM: Presidente, do Vice-Presidente, dos…
RI_TJPA
Das Eleições
QUEM:
Presidente, do Vice-Presidente, dos Corregedores de Justiça e do Conselho de Magistratura.
ONDE:
será em sessão do Tribunal Pleno.
QUANDO:
em até 60 dias, no mínimo, antes do término do mandato.
VOTO:
maioria absoluta dos membros presentes. Se não houver maioria dos votos terá um segundo escrutínio entre os 2 mais votados, e, em caso de empate, será eleito o que for mais antigo no Tribunal.
COMO SERÁ O ESCRUTÍNIO:
será adotado sistema informatizado ou, na sua impossibilidade, cédula única na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos Desembargadores.
PERÍODO:
serão eleitos para mandato de 2 anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior.
POSSE:
primeiro dia útil do mês de fevereiro.
CARGO VAGO:
se for no curso da primeira metade do biênio, será realizada nova eleição do sucessor, no prazo de 15 dias, a contar da declaração de vacância pelo Tribunal Pleno, para completar o término do mandato. Caso a vacância ocorra no segundo ano do biênio, o cargo vago será provido pelo membro mais antigo do Tribunal.
DIREÇÃO do TJ ou ME do TRE:
O Desembargador eleito para esses cargos, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.
NÃO PODEM SER VOTADOS PARA DESEMBARGADOR E JUIZ DE 3º ENTRÂNCIA PARA INTEGRAR O TRE:
I -
o ocupante de cargo de direção no TJ;
II -
os Juízes de Direito auxiliares;
III -
o Desembargador ou o Juiz de Direito que, segundo informações da Corregedoria de Justiça, não estiver com os serviços em dia.
ADVOGADOS PARA TRE:
Na elaboração da lista de advogados para integrar o TRE, cada Desembargador votará em 6 nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.
MEMBROS EFETIVOS DAS COMISSÕES PERMANENTES:
serão escolhidos pelo novo Presidente, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
Composição e Organização
É composto por 30 desembargadores e dos seguintes órgãos de julgamento:
I - Tribunal Pleno;
Tem iniciativa para aumentar o numero de desembargadores.
II - Conselho de Magistratura;
III – Seção de Direito Público;
IV – Seção de Direito Privado;
V – Seção de Direito Penal;
VI – Turmas de Direito Público;
VII – Turmas de Direito Privado;
VIII – Turmas de Direito Penal.
Acesso dos desembargadores
Será provido mediante acesso de Juízes de Direito de última
entrância, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, ressalvado o 1/5 dos lugares reservados a advogados e membros do MP.
Para Juiz de Direito, será fixado, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, será feita a indicação, no caso de antiguidade, ou organizada lista tríplice, no caso de merecimento.
A promoção deverá ser realizada até 40 dias da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos 10 dias subsequentes ao fato da vacância.
No caso de antiguidade, o Tribunal, em sessão aberta e
pública, resolverá, preliminarmente, se deve ser indicado o Juiz mais antigo, somente podendo este ser recusado pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros ( esse procedimento correrá em segredo de justiça).
Se houver empate na antiguidade relativa à ultima entrância, terá preferência o juiz mais antigo na carreira.
A vaga preenchida por membro do MP ou da OAB, o Tribunal Pleno formará a lista tríplice mediante a escolha, em escrutínio aberto por maioria absoluta, dos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O prazo para a posse é de 30 dias, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Presidente do Tribunal.