(IBFC/ PC-RJ 2014) Segundo dispõe a CF, ocorrendo a vacância dos cargos de PR e Vice-PR nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será realizada:
a) Noventa dias depois da última vacância, pela Câmara dos Deputados, na forma da lei.
b) Noventa dias depois da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
c) Sessenta dias depois da última vacância, pelo Senado Federal, na forma da lei.
d) Trinta dias depois da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
2 ÚLTIMOS ANOS - INDIRETAS - 30 DIAS - CONGRESSO NACIONAL
e) Trinta dias depois da última vacância, pelo Câmara dos Deputados, na forma da lei.
FCC - 2018
Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal são eleitos em 2018, respectivamente, PR e Vice-PR. No entanto, em setembro de 2021, ambos vêm a falecer em trágico acidente aéreo. Pelas regras constitucionais atualmente vigentes,
-