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Produtor Rural (característica gerais (São considerados atividades rurais
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Produtor Rural
característica gerais
São considerados atividades rurais
- agrícolas;
- pecuária;
- extração e exploração vegetal e animal;
- apicultura;
- piscicultura;
- avicultura;
- suinocultura;
- seicultura e outras de pequenos animais
Produtor rural é PF e PJ que
- explora a terra economicamente
- explora a terra por subsistência
- parceiros e arrendatários
Empresário Rural não está
sujeito ao registro comercial,
mas ele pode optar por
registrar na junta comercial
É importante o contrato agrário
- caso de arrendamento
- caso de parceria
Na hipótese de exploração da terra em condomínio
(ex: Pai e Mae morre, e os filhos, mesmo depois do
inventário, optam por não dividirem a terra e explorarem
juntos, criando a figura do condomínio)
serão tributados na proporção do contrato que assumiram
(parece um contrato de parceria)
- O condomínio pode ser tributado com PJ ou PF
No Arrendamento não tem risco
Na Parceria tem a divisão dos riscos
- Ambos os contratos devem
ser registrados no cartório
civil ou de títulos e documentos
Geralmente o capital social dos condomínios ou
parceiros são os bens imóveis ou a participação
na terra
Principais tributos incidentes na atividade rural
- ITR
- ICMS
- PIS
- COFINS
- CPP INSS
- FUNRURAL
- CSLL
- IRPF
- IRPJ
Documentos de comprovação de receita
- nota fiscal do produtor
- nota fiscal de entrada
- nota promissória rural vinculada
a nota fiscal de produtor rural
Pessoa Física
Contribuição ao INSS
-
FUNRURAL 1,5%
- sobre a receita bruta
proveniente de cada venda
1,2% de INSS
da receita bruta
-
-
Ajustar na SFIP para gerar
Compensação corretamente
(Multiplicar Receita por 0,008%)
colocar na compensação
-
Informar 2 SEFIPs
- uma para comercialização (FPAS 833)
- uma para trabalhadores (FPAS 604)
-
-
Características gerais
-
São considerados receitas
- vendas da produção
- indenização de perdas
- venda de imobilizado rural
São considerados receitas extras
- receitas financeiras
- aluguel de máquinas
*arrendamento...
Pessoa Jurídica
Contribuição ao INSS
FUNRURAL 2,05%
-
0,1% de Rat
0,25% de Senar
-
FUNRURAL
retenção de PF
reter 1,5% do produtor PF
que vendeu a mercadoria
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