Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
4 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL(Art. 18 e 19) (DA ADM PÚBLICA (ART…
4 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 18 e 19)
DAS VEDAÇÕES
ART. 18 - É VEDADO AO DF
ESTABELECER
CULTOS RELIGIOSOS
OU IGREJAS :church:
RECUSAR FÉ
AOS DOCS. PÚBLICOS
SUBVENCIONAR OU AUXILIAR
COM RECURSOS PÚBLICOS
PROPAGANDA POLÍTICO PARTIDÁRIA
OU COM FINS ESTRANHOS
SEM EXPRESSA
AUTORIZAÇÃO DA
CLDF
SOB PENA DE NULIDADE DO ATO
DOAR BENS IMÓVEIS
OU CONSTITUIR ÔNUS REAL
CONCEDER
INSENÇÕES FISCAIS
OU REMISSÕES DE DÍVIDAS
DA ADM PÚBLICA
ART. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A ADM PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA
OBEDECE AOS PRÍNCIPIOS
(LIMPE TRIMP)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
RAZOABILIDADE
MOTIVAÇÃO
PARTICIPAÇÃO POPULAR
TRANSPARÊNCIA
EFICIÊNCIA
INTERESSE PÚBLICO
DE QLQR DOS PODERES DF
II) INVESTIDURA
EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
DEPENDE DE
APROVAÇÃO PRÉVIA
EM CONCURSO PÚBLICO
RESSALVADOS
CARGO EM COMISSÃO
LIVRE
NOMEAÇÃO
E EXONERAÇÃO
V) FUNÇÕES DE CONFIANÇA
EXCLUSIVA
DE SERVIDOR EFETIVO :red_flag:
CARGO EM COMISSÃO
PELO MENOS 50%
POR SERVIDOR DE CARREIRA
APENAS A ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO
CHEFIA
ASSESSORAMENTO
REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS
SOMENTE PODEM SER
FIXADOS OU ALTERADOS
POR
LEI ESPECÍFICA
X) NÃO PODERÃO EXCEDER
:red_cross:
O SUBSÍDIO MENSAL DO DESEMBARGADOR DO TJDFT
OCUPANTES
DE
CARGOS
EMPREGOS
FUNÇÕES
APLICA-SE À
E.P E SEM DISTRITAIS
TBM
MEMBROS
DE QLQR PODER DF
AGENTES POLÍTICOS DO DF
BEM COMO
PROVEVENTOS DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES
NÃO SE APLICA
AOS DEPUTADOS DISTRITAIS
XII) OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS
NÃO SÃO COMPUTADOS
NEM ACUMULADOS
PARA FINS DE
CONCESSÃO DE
ACRÉSCIMOS ULTERIORES
XV) É VEDADA
ACUMULAÇÃO REMUNERADA
DE CARGOS PÚBLICOS
EXCETO
QND HOUVER
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
PODE
DOIS DE PROFESSOR
UM DE PROF E UM TÉCNICO / CIENTIFICO
2 PRIVATIVOS DA SAUDE
DA ADM PÚBLICA
ART. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
XVII) ADM FAZENDÁRIA E SEUS AGENTES FISCAIS
COMPETE EXERCER
PRIVATIVAMENTE A
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DF
E TERÃO
PRECEDÊNCIA SOBRE OS
DEMAIS SETORES ADM
EM SUAS ÁREAS
DE COMPETÊNCIA
E JURISDIÇÃO
CONTINUAÇÃO
SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODE SER
CRIADA
AUTARQUIA
E
AUTORIZADA
A INSTITUIÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
S.E.M
E DE FUNDAÇÃO
CABENDO
L.C.
DEFINIR ÁREAS DE ATUAÇÃO
DA FUNDAÇÃO
XX) É PROIBIDO SUBSTITUIR
:red_cross:
SOB QLQR PRETEXTO
TRABALHADORES DE
EMPRESAS PRIVADAS EM GREVE
XXIII) AOS INTEGRANTES
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
É GARANTIDA A
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
NO EX. DE SUAS ATRIBUIÇÕES
EXIGIDO NIVEL SUPERIOR
ART. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
§3º - SÃO OBRIGADOS A
FAZER
DECLARAÇÃO PÚBLICA
:loudspeaker:
ANUAL
DE SEUS BENS :calendar:
AGENTES PÚBLICOS
GOVERNADOR E VICE
SECRETÁRIO DE ESTADO DF
DIRETORES
EP
SEM
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
ADM REGIONAIS
PROCURADOR GERAL DO DF
CONSELHEIROS DO TCDF
DEPUTADOS DISTRITAIS
DEFENSOR GERAL DO DF
§7º - E.P. OU S.E.M
PRIVATIZAÇÃO OU EXTINÇÃO
POR LEI ESPECÍFICA
APROVAÇÃO
2/3 DOS MEMBROS
DA CLDF
§8º - É PROIBIDA DESIGNAÇÃO
:red_cross:
DE PESSOA QUE
TENHA PRATICADO ATO
TIPIFICADO COMO
CAUSA DE INELEGIBILIDADE ELEITORAL
PARA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
EMPREGO
CARGO COMISSIONADO
INCLUSIVE DE
NATUREZA ESPECIAL
§9º - FICA VEDADA
:forbidden:
NOMEAÇÃO DE
CONJUGE
COMPANHEIRO
PARENTE ATÉ 3º GRAU
PARA EXERCER
CARGO EM COMISSÃO
OU DE CONFIANÇA
OU FUNÇÃO GRATIFICADA
NA ADM
DIRETA OU INDIRETA
DE QLQR DOS PODERES DF
VEDADO
AJUSTE MEDIANTE
DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS