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2.Ordem Cronológica de Conclusão (Excluídos da Ordem Preferencial:…
2.Ordem Cronológica
de Conclusão
Juízes e Tribunais atenderão PREFERENCIALMENTE a ordem cronológica
A Lista DEVE: :
Estar PERMANENTEMENTE à
disposição p/ consulta pública em
Internet
Cartório
Excluídos
da Ordem
Preferencial:
Julgamento Agravo Interno
Preferências legais e metas estabelecidas pelo CNJ
Decisões art. 485 e 932
Hipóteses de Sentença
SEM resolução mérito
(art. 485)
Decisão do Relator Tribunal
(art. 932)
Processos Criminais nos órgãos com competência penal
Julgamento Recursos Repetitivos ou IRDR
Urgência no Julgamento reconhecida por decisão fundamentada
Julgamento em bloco p/ aplicação de tese jurídica
firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS
Sentenças
Proferidas em Audiência
Homologatórias de Acordo
Improcedência Liminar do Pedido
Após a inclu-
são na Lista:
Regra:
Requerimento formulado pela parte
NÃO altera a ordem cronológica
Exceção:
Quando requerimento
parte implicar em:
Conversão do julga-
mento em diligência
Reabertura da instrução OU
Ex: juiz não está convencido, expede mandato de
constatação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça
Voltará para o final da Lista
Ocupará 1º
lugar na Lista:
1.
SALVO quando houver necessidade de realização
de Diligência ou Complementação da Instrução
OBS:
Anulação :heavy_multiplication_x: Reforma
Anulação: Vício
Reforma: Alterar entendimento
Processo que tiver Sentença/Acórdão ANULADO
2.
Enquadrar no art. 1040, II - Hipótese espe–
cífica de julgamento RE/RESP repetitivos