Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Conhecimentos Bancários - 1.5. Estrutura do SFN: Conselho de Recursos…
Conhecimentos Bancários - 1.5. Estrutura do SFN: Conselho de Recursos
Órgão recursal
Competência
julgar os recursos referentes a decisões:
do Bacen relativas à aplicação de penalidade de cassação ou suspensão às sociedades de crédito imobiliário
do Sistema Financeiro de Habitação
da
CVM em processo administrativo sancionador por infrações no mercado de valores mobiliários
do COAF, do Bacen, da CVM e das demais autoridades administrativas competentes, no que tange a
lei de prevenção à lavagem de bens e valores
do Bacen e da CVM, relativas a
infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos brasileiro
do Bacen que se aplique multa, suspensão ou inabilitação temporária para o
exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras
, descumprimento de normas que contribuam para gerar indisciplina ou para afetar a normalidade
do Bacen, relacionadas à retificação de informações,
à aplicação de multas e custos financeiros associados a recolhimento compulsório
, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; bem como as referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural
que apliquem às
empresas comerciais exportadoras a penalidade de cancelamento do Registro Especial
na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal
na prática, quem anda aplicando é a Secretaria de Comercio Exterior (SECEX) do Min. do Desenvolvimento
do Bacen por
medidas cautelares
que:
determinem o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição financeira
impeçam que os indiciados
assumam quaisquer cargos de direção ou administração de instituições financeiras ou atuem como mandatários ou prepostos de diretores ou administradores
imponham restrições às atividades da instituição financeira
determinem à instituição financeira a substituição da auditoria contábil
Trâmite
Recebido a decisão condenatória, PF ou PJ interpõe recurso no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo à própria autoridade que proferiu a decisão recorrida
O órgão de 1º grau encaminha, por meio eletrônico, o processo originário ao CRSFN, que o autua com uma numeração própria e sorteia, em sessão pública, um relator
o relator poderá solicitar a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a realização de diligências complementares. No ultimo caso, intima os recorrentes para conhecimento de seu resultado
Concluído o exame, o relator inserirá o recurso em pauta de julgamento, que ocorre em sessão pública
na qual é facultado aos recorrentes e a seus representantes legais e também a representante do órgão recorrido e à PGFN - deduzir sustentação oral.
Após o julgamento, a ata é aprovada na sessão seguinte pelo Colegiado, e logo após publicada no sítio do CRSFN na internet, contendo o resultado do julgamento dos recursos
o Acórdão (que contém a íntegra da decisão) também é divulgado
O processo é então devolvido ao órgão de 1o grau recorrido, para cumprimento da decisão
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
Finalidade
julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo Bacen e CVM
e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes
segunda e última instância administrativa
Composição
oito
Conselheiros titulares e respectivos suplentes
2 indicados pelo Ministério da Economia.
Um deles será o presidente
1 indicado pelo Bacen
1 indicado pelo CVM
4 indicados, em lista tríplice, pelas entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais. (
um deles será o vice-presidente
)
mandato de três anos
, permitindo-se até
duas
reconduções consecutivas
órgão colegiado, de segundo grau