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Ministério Público na Constituição - Parte 2 (Princípios institucionais…
Ministério Público na Constituição - Parte 2
Princípios institucionais (art. 127)
Unidade
Todos os membros do MP integram um só órgão sob a direção de um só chefe
Está em todos os órgãos
Indivisibilidade
Membros de um mesmo MP podem ser substituídos um pelos outros sem que haja alteração subjetiva na atuação judicial ou extrajudicial
aquilo que havia sido feito antes não vai mudar
Independência Funcional/Autonomia Funcional
liberdade de atuação funcional de cada membro do MP. Observando princípios constitucionais e legais
Princípio do Promotor Natural (doutrinário)
ninguém será (processado) nem sentenciado senão pela autoridade competente, art. 5, LIII
Autonomia (art. 127, P 2)
Funcional
tá no conceito
Administrativa
Remuneração
Prover cargos/serviços auxiliares
Organizar serviços auxiliares
Financeira LC 75/93
Art. 127 P 3
MP elabora sua proposta orçamentária nos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
Art. 127 P 4
se não elaborar até 31/08 o PE considerará os valores aprovados na LO vigente
em desacordo com a LDO o PE fará os ajustes necessários
Até dia 20 de cada Mês (Duodécimo)
Atribuições do PGR
Apresentar proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos com a LDO
Ex
PGT/PGM/PGJ
Elabora e submete ao conselho superior
PGR (Chefe do MPU)
Conselho de assessoramento superior (Obrigatório)
PGR
PE
Controle externo
Fiscalização pelo CN com auxílio do TCU
02/02 sessão legislativa + 60 d - prestação de contas do exercício anterior
Chefia do MP Art. 128
PGR
Requisitos
Integrantes da carreira
Maiores de 35 anos
Aprovação - Maioria absoluta do SF e voto secreto
Nomeação pelo PR
brasileiro nato ou naturalizado
Mandato - 2 anos
Sucessivas reconduções
Destituição/exoneração de ofício
Iniciativa PR
Maioria absoluta SF