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Conhecimentos Bancários - 1.4. Estrutura do SFN: CVM (Atividades…
Conhecimentos Bancários - 1.4. Estrutura do SFN: CVM
Entidade supervisora do mercado de capitais
criada em 1976 pela Lei 6.385/76
Objetivo
fiscalizar, normatizar disciplinar e desenvolver:
o mercado de valores mobiliários no Brasil
as Bolsas de Valores
os intermediários financeiros
e as companhias de capital aberto
Autarquia
em regime especial
vinculada ao Ministério da Economia
personalidade jurídica e patrimônio próprios
autoridade administrativa independente,
ausência de subordinação hierárquica
mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes
autonomia financeira e orçamentária
sede no Rio de Janeiro
Colegiado
um Presidente e
quatro
Diretores
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal
mandato dos dirigentes da Comissão é de
cinco anos
, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado
Mercado de Capitais
Mercado de crédito
instituições financeiras captam recursos dos poupadores e os emprestam aos tomadores, assumindo o risco da operação
exemplo é o sistema bancário
Diferente do Mercado de Crédito, no Mercado de Capitais, os recursos fluem diretamente do poupador para o tomador, sem intermediação bancária
a operação vai ser formalizada através de um títulos (uma debêntures e ações, por exemplo)
somente SAs abertas
Instituições financeiras até participam, mas não como parte central
Valores Mobiliários
ativos que as sociedades anônimas abertas emitem para captar recursos, que são vendidos aos investidores
emitir debêntures, ações e
comercial papers
, é emitir valores mobiliários
Resultados Esperados
Proteger os investidores
Assegurar o acesso público a informações tempestivas e de qualidade
Assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado
Condenar efetiva e tempestivamente os responsáveis por infrações
Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários
Atividades Disciplinadas
A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores
A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros
A negociação e intermediação no mercado de derivativos
A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários
A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
A auditoria das companhias abertas
A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado
Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários
Objetivos
Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
emissões irregulares de valores mobiliários
atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas
uso de informação relevante não divulgada
Evitar ou coibir modalidade de fraude ou manipulação
destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão
Assegurar o acesso do público a informações
sobre os valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais
Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas
no mercado de valores mobiliários
Estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários
Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo CMN
Competências
Regulamentar, com observância da política definida pelo CMN:
as matérias expressamente previstas na Lei 6.385/76 e na Lei de sociedades por ações (Lei 6.404/76)
Administrar os registros:
das sociedades anônimas abertas
dos fundos de investimentos
da emissão pública dos valores mobiliários
das pessoas e instituições credenciados para operarem no mercado de valores mobiliários
Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do:
mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados
Propor ao CMN a eventual fixação de limites máximos de:
preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários no mercado
Realizar atividades de credenciamento, registro e fiscalização de:
auditores independentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros
Fiscalizar e inspecionar as:
companhias abertas
(dando prioridade às que não apresentam lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório)
fundos de investimento e demais atividades e serviços de valores mobiliários
Poder Punitivo
permite a penalização de quem descumpra as normas
é constatada pelo Colegiado da CVM, em inquérito administrativo
Penalidades
advertência, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo e suspensão da autorização ou do registro, além de proibição temporária por prazo determinado
punições não só para a prática em si que foi punida, mas também para atuar como investidor, direta ou indiretamente