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Procedimento no Sistema Interamericano - 10 (Comissão Interamericana de DH…
Procedimento no Sistema Interamericano - 10
Comissão Interamericana de DH
Peticionários
Qualquer pessoa ou gripo de pessoas, sem advogado ou apoio do estado.
Estados participantes da OEA
Denúncias
Toda denúncia chega à Comissão.
Procedimento
Relatório de Admissibilidade:
Violação do direito;
Qual estado está violando;
Esgotamento dos recursos internos
-> caráter subsidiário do direito internacional.
Esgotamento Hoje ->
demonstrar que o Estado violado não tem recursos internos que sejam adequados ou efetivos para responder a violação.
Levantamento de provas:
Prazo para o Estado se manifestar;
Ouvir testemunhas;
Realizar audiências;
Solução Amistosa/Conciliação:
A Comissão sempre pode tentar essa alternativa.
O Estado deve reconhecer as violações;
O Estado deve querer reparar os danos;
A Comissão Homologa o acordo.
Relatório de Mérito:
caso não haja conciliação.
Determina a responsabilidade ou não do Estado (condena estado);
Apura violações;
Traz recomendações (sentido amplo, transcende a vítima) - são medidas corretivas;
Reparação à vítima;
Medida Cautelar:
pode ser peticionada mesmo sem denúncia;
por qualquer pessoa;
serve para atacar situações de urgência e gravidade para que o direito não pereça.
O estado violador tem o prazo de 3 meses para
mostrar os resultados das recomendações.
Se o Estado não cumprir as recomendações, a Comissão leva o caso para Corte.
precisa da maioria dos membros da Comissão para Não levar o caso à Corte.
Corte Interamericana de DH
Acesso
Limitado à Comissão e os Estados.
Procedimento
Faz sua própria instrução probatória.
Depois de denunciado, as
vítimas participam do processo.
Direito de ser protagonista como forma de reparação.
Sentença Judicial:
Cumprimento obrigatório;
É titulo extrajudicial (parte pecuniária);
Dispensa homologação interna;
Tem caráter final definitivo inapelável;
Não é de natureza penal (não condena indivíduos);
Prevê uma série de recomendações sem nível individual (vítima) e coletivo (medida mais ampla).
Violações:
Convenção Americana de DH;
Declaração Americana de DH;
Demais tratados (OEA + Comissão);