são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza (exceto as tributárias), foros, laudêmios, aluguéis ou taxas, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, custas processuais, indenizações, reposições, restituições, alcances de responsáveis definitivamente julgados, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais