Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento…
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Procedimento sumaríssimo
Não se fará citação por edital; o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado
O descumprimento importará no arquivamento da RT e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
O descumprimento importará no arquivamento da RT e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo ocorrerão no prazo máximo de 30 dias
Salvo motivo relevante justificado nos autos pelo Juiz da causa
Para dissídios individuais cujo valor seja até 40x o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da RT
Provas
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (mesmo que não requeridas previamente)
Documentos
A parte contrária deverá se manifestar sobre o documento apresentado imediatamente, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade
Testemunhas
No máximo 2 para cada parte
Comparecerão à audiência independentemente de intimação
Só será intimada a testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer
Não comparecendo, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva
Prova técnica
Será deferida somente quando a prova do fato a exigir ou for legalmente imposta
Incumbe ao juiz fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito
As partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo de 5 dias
Não será aplicado :red_cross:
Demandas que façam parte a Adm. Pública direta, autárquica e fundacional
De plano serão decididos todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo
As demais questões serão decididas na sentença
A sentença dispensará o relatório, mencionando os elementos de convicção do Juízo, com resumo dos fatos relevantes
As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada
Iniciada a sessão, o juiz apresentará às partes as vantagens da conciliação
A solução conciliatória poderá ser usada em qualquer fase da audiência
O juiz dirigirá o processo podendo determinar quais provas serão produzidas, limitar ou excluir as que considerar excessiva
As demandas serão instruídas e julgadas em audiência única
Partes e advogados devem comunicar ao juízo as mudanças de endereço
Na falta, serão consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado
A apreciação da reclamação deverá ocorrer, no máximo, em 15 dias do seu ajuizamento