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Direito cambiário: títulos de crédito (3 Espécies de títulos de créditos…
Direito cambiário: títulos de crédito
1. Princípios gerais do Direito Cambiário
O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Existem títulos que atualmente são regidos pela norma jurídica do Direito Cambiário, porém " não representam relação de crédito", denominando-os de
títulos impróprio ou atípicos
Princípios do Direito Cambiário
Cartularidade
Necessidade de apresentação do título para exercer seu direito de crédito. Quem detém a posse do título é presumido como credor.
Com as novas tecnologias, há exceções a esse princípio, possibilitando a "criação de título de créditos não cartularizados"
Deve o título de crédito
conter
a
data de emissão
, a indicação precisa dos
direitos que confere
e a
assinatura do emitente
.
O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Literalidade
Conter todas as informações exatas que serão exigidas.
Em relação a validade: somente produzem efeitos jurídico-cambiários os atos lançados no próprio título de crédito, pois apenas o conteúdo do título é que possui valor.
Autonomia
É essencial p/ livre e independente circulação dos títulos de crédito no mercado. O t´titulo de crédito sempre tem uma origem p/ a sua criação, chamada de "causa subjacente ou simultânea".
Após a circulação do título, com o endosso, por ex, as obrigações representadas pelo título se tornam independentes, sem qsqr vínculo entre si
transmissão do direito de crédito são completamente independente
2. Institutos do Direito Cambiário
Institutos dos títulos de crédito.
Aceite
é o reconhecimento da validade da ordem
Há a concordância com a emissão do título de crédito pelo sacador, tornando o sacado o principal responsável pelo pagamento da quantia expressa.
Endosso
é uma das formas de transmissão da propriedade dos títulos de crédito.
Instrumento da circularidade do direito cambiário, funcionando na prática com a aposição da assinatura no verso do documento.
Saque
é a emissão do título de crédito.
Permite a criação de três figuras: sacador, sacado e tomador.
Aval
Pode ser tanto um ato de vontade, quanto uma obrigação, om como uma garantia.
O pagamento de título de credito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo vedado o aval parcial.
O aval deve constar no próprio titulo de crédito e tem a função de garantir o pagamento do título caso o sacado não o faça, obrigando o avalista ao pagamento do título de crédito, conforme seu ato de vontade.
Vencimento
é o momento em que o título se torna exigível
o título só poder cobrado no seu vencimento.
4 espécies
à vista: vencimento do dia da apresentação
a prazo: dia fixado/certo
a certo termo de data: prazo fixado a partir da data de emissão
a certo termo a vista: a partir da data do aceite.
Pagamento
é a extinção voluntária da origação contida no título
O portador/credor do título exerce eu direito de crédito contra o devedor que figura como aceitante, exigindo a satisfação do crédito.
Extinção
Protesto
Ação Judicial
Apresentação
Pagamento
Extinção da obrigação
Protesto
Caso de falta de aceite, de data de aceite(qd é requisito p/ a validade do título) ou de pagamento do título, o sacador pode provar por meio do protesto cambial em Tabelião de Protestos de Letras e Títulos
é a prova de que o título foi apresentado ao devedor, que, no entanto, não o pagou.
3 Espécies de títulos de créditos
Nota Promissória
Promessa de pagamento , na qual o sacador, aquele que emite a nota promissória, se compromete a pagar o valor discriminado no título ao beneficiário ou sacado na data de vencimento do título. Não comporta aceite.
Cheque
É uma ordem de pagamento
à vista
, emitida(sacada) contra um banco. Nesse título há o emitente(sacador), sacado(banco que efetua o pagamento) e o portador (beneficiário, tomador, credor)
Não admite aceite
O Sacado será sempre o banco
Letra de câmbio
"Ordem de pagamento", quem emite a letra de câmbio(sacador) dá uma ordem de pagamento para que certa quantia em dado momento seja paga pelo sacado(pessoa que deverá pagá-la). Há ainda aquele que rá corar o pagamento, denominado beneficiário ou tomador.
Duplicata
Duplica mercantil: é vinculada a uma compra e venda mercantil. O emitente(sacador) é o vendedor, e o sacado é coprador, o qual deverá efetuar o pagamento.
Nas vendas realizadas a prazo(superiores a 30 dias) deve ser originada de uma fatura obrigatoriamente.
Em casos de vendas comprazo inferior a 30 dias, é facultativa a emissão da fatura.
A emissão da NF fatura tem duplo efeito: emissão da nota fiscal com finalidade tributária e fatura para fins cambiários.
Triplicatas: emitida em casos de extravio ou perda da duplicata do comerciante"segunda via"
Títulos de crédito impróprios: fogem à rega e aos princípios da cartularidade.
Título representativos
Representam mercadorias custodiadas e possibilitam, em algumas condições, a negociação, pelo proprietário, do valor que elas têm. Ex: bilhetes de mercadorias, os titulos de emissão de armazéns-gerais, o CDA e Warrant Agropecuário (WA)
Títulos de financiamento
Cédulas de créditos, tem a possibilidade de endosso parcial. A instituição financeira oferece financiamento por meio de uma cédula de crédito. Ex.:Cédula e Nota de Crédito Rural, Cédula e Nota de Crédito Industrial, Cédula e Nota de Crédito Comercial, Cédula e Nota de Crédito à Exportação e Nota de Crédito Imobiliário(CCI)
Título de investimentos
Essa modalidade é utilizada para captação de recursos pelo sacador(emitente), considerada uma forma de investimento e de atividade econômica. Ex. letra de câmbio financeira, CDB, Certificado de Recebíveis Imobiliários, LCI e letra de arrendamento Mercantil.
Títulos de legitimação
Asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a prêmios, seja promocional ou oficial. Ex. Bilhete de metrô, passe de ônibus, ingresso de cinema ou teatro, cupons premiados etc.
Existem ainda
título de crédito eletrônicos
cada vez mais utilizados no mercado financeiro.
Introdução
Brasil é signatário da convenção internacional que adotou em parte, a lei uniforme de Genebra.
Direito cambiário é uma "colcha de retalhos"