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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Objeto da cooperação jurídica internacional…
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
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luizarios.adv Na ausência de tratado :bookmark_tabs:
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a exceção :warning:é a RECIPROCIDADE > VIA DIPLOMÁTICA (que não é exigida para homologar sentença estrangeira)
Objeto da cooperação jurídica internacional luizarios.adv (Art. 27 do CPC)
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citação, intimação e notificação
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cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira luizarios.adv
dar-se-á por meio
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ou de ação de homologação de sentença estrangeira,
Considera-se autêntico luizarios.adv
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quando encaminhado ao Estado brasileiro :flag-br:por meio de autoridade central ou por via diplomática
dispensando-se
ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
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Art. 26, § 3º, do CPC luizarios.adv Na cooperação jurídica internacional NÃO :red_cross: será admitida a prática de atos que
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