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LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (competência concorrente (art.21 e 22,…
LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
competência concorrente (art.21 e 22,
CPC)@luizarios.adv
RÉU, qualquer que seja a sua nacionalidade,
estiver domiciliado :house: no :flag-br:
no :flag-br: tiver de ser cumprida a obrigação;
fundamento seja
fato ocorrido no :flag-br:
ou ato praticado no :flag-br:
considera-se domiciliada no :flag-br: a
pessoa jurídica estrangeira
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que nele tiver
filial
ou sucursal.
agência,
ações de alimentos
CREDOR
tiver domicílio ou residência no :flag-br:
RÉU
mantiver vínculos no :flag-br:
tais como
recebimento de renda
ou obtenção de benefícios econômicos;
posse ou propriedade de bens,
ações decorrentes da relação de consumo
CONSUMIDOR
tiver domicílio ou residência no :flag-br:
em que as partes, expressa ou
tacitamente
, se submeterem à jurisdição nacional.
competência exclusiva do Brasil (art.23 do CPC)
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sucessão hereditária
proceder
à confirmação de testamento particular
inventário
partilha
bens
situados no :flag-br:
ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou
tenha domicílio fora do território nacional;
divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável
partilha de
bens
situados no :flag-br:
ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira
ou
tenha domicílio fora do território nacional.
ações relativas
ações relativas a
IMÓVEIS
:house_buildings:situados no :flag-br:
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ação proposta perante tribunal estrangeiro
NÃO INDUZ :red_cross:
litispendência
NÃO OBSTA :red_cross:
a que a autoridade judiciária brasileira :male-judge::skin-tone-2: :flag-br:
conheça
da mesma causa
e das que lhe são conexas
ressalvadas
:warning:
as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no :flag-br: :bookmark_tabs:
pendência de causa perante a jurisdição brasileira :flag-br:
NÃO IMPEDE :red_cross:
a homologação de sentença judicial estrangeira
quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
NÃO
:red_cross: compete à autoridade judiciária brasileira
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ação
com cláusula de eleição de foro
exclusivo estrangeiro em contrato internacional
arguida pelo réu
na contestação.
Não se aplica :warning:
às hipóteses de competência internacional
exclusiva
Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º , do CPC
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.