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Direito Contratual
1 Princípios Contratuais
Definição de contrato para os doutrinadores: ato de vontade que cria um vínculo jurídico acarretando direitos e obrigações p/ ambas as partes
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3 Contratos mercantis
São eles:
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Franquia ou Franchising
Um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, cedendo ainda o direito de distribuição de produtos ou serviços do franqueador. Pode existir ainda o direito de uso da tecnologia, sistema operacional, treinamento e etc. Não há vínculo empregatício.
Contratos bancários
A coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira. Características: necessidade de uma das partes ser, necessariamente, uma instituição financeira. Porém nem todos os contratos realizados cm o s bancos são contratos bancários. São considerados contratos bancários: o depósito bancário,o desconto e o redesconto e o empréstimo.
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Empréstimo bancário: tb chamado de contrato de mútuo bancário. Mutuário obriga-se a devolver à instituição financeira o valor recebido nas condições pré-ajustadas.
Depósito bancário: é a entrega de valores em dinheiro no qual a instituição financeiro se compromete a guardar e devolver, qd solicitado, nas condições pré-ajustadas.
Corretagem
Deve ser elaborado por profissionais registrados no órgão competente. Envolve mediação, aconselhamento e resultado.
Faturização
Factoring ou fomento mercantil: Prestação cumulativa e contínua de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de risco, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
É uma união de endosso e cessão, acrescido do financiamento da empresa ou da gestão financeira da mesma.
Agência e distribuição
é realizado qd uma parte promove os negócios da outra parte em determinado território ou zona de mercado. É um contrato profissional, oneroso, pessoal.